“Toda ONG é obrigada a emitir nota fiscal? O que deve ser feito para adquirir o talão de notas fiscais?” |
ATENÇÃO!
Quanto aos procedimentos para Escrituração das Notas Fiscais,
consultar o órgão competente da Secretaria da Fazenda do Estado.
“Uma cooperativa pode ser constituída somente por pessoas jurídicas?” |
ATENÇÃO!
A Lei nº 5764/71, estabelece que são consideradas *singulares
as sociedades cooperativas constituídas pelo número mínimo
de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão
de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou *correlatas
atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas
sem fins lucrativos.
“Que providências deve tomar uma organização que tenha seus documentos fiscais extraviados ou destruídos em incêndio ou desastre ocorrido em suas dependências?” |
Quando ocorrer *extravio, *deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a organização deve publicar, em jornal de grande circulação da localidade de sua sede, um aviso sobre o fato ocorrido.
A organização deverá também prestar
minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas, aos órgãos
onde foi registrada e remeter uma cópia da comunicação
ao órgão competente da Receita Federal de sua jurisdição.
“De acordo com o Novo Código Civil, qual é a responsabilidade do contador pelas informações prestadas nos Balanços, Demonstrativos Financeiros, Notas Explicativas, etc. - por ele elaborados naOrganização?” |
O Novo Código Civil, nos termos do artigo 1.177, estabelece que, no exercício de suas funções, os contadores:
São pessoalmente responsáveis, perante os preponentes (organização) pelos atos culposos, ou seja, nos atos em que, involuntariamente, caracterize *negligência, *imprudência ou *imperícia do contador. Como, por exemplo, citamos o “esquecimento da data de declaração de Imposto de Renda ou de pagamento de algum imposto, acarretando multas para organização”;
ATENÇÃO!
No artigo 1.178, o Novo Código Civil, responsabiliza
as organizações pelos atos praticados pelo contador em seu estabelecimento
e relativos às atividades da organização, ainda que não
tenha sido autorizado por escrito.
Caso os atos sejam praticados fora da organização, esta será
responsável dentro dos limites dos poderes *conferidos
por escrito, através de procuração ou contrato de prestação
de serviços.
E MAIS!
Vale salientar que, verificada a falsidade do balanço
ou de qualquer outro documento de contabilidade, assim como da escrita dos
contribuintes, o profissional que houver assinado tais documentos será
declarado sem *idoneidade para
assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à
apreciação dos órgãos da Secretaria da Receita
Federal, independentemente de ação criminal que no caso couber