1. REQUERENTE
Preencher com o nome da organização, de acordo com o cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
2. ATIVIDADE ECONÔMICA
Preencher com o código da atividade principal da requerente, conforme classificação de atividades do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Obs.: No caso das organizações o código de atividade é: 91.99-5/00.
3. ENDEREÇO
Preencher com o endereço da organização.
4. CIDADE
Preencher com o nome da cidade onde se localiza a organização.
5. UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Preencher com a sigla do Estado onde se localiza a organização.
6. CEP
Preencher com o Código de Endereçamento Postal de onde se localiza a organização.
7. TELEFONE
Preencher com o(s) números(s) dos telefones da organização.
8. CNPJ
Preencher com o número de identificação da requerente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
9. LEI/DECRETO/RESOLUÇÃO
Preencher com o número e a data do documento legal que fundamenta a Solicitação de Autorização de Trabalho.
10. NOME
Preencher com o nome completo do estrangeiro, por *extenso e de acordo com seus documentos de identificação.
No caso de contrato de equipe, preencher com o nome do representante do grupo.
11. FILIAÇÃO
Preencher, por *extenso, com os nomes do pai e da mãe do estrangeiro.
12. SEXO
Preencher com "M" para o sexo masculino ou "F" para o sexo feminino.
13. ESTADO CIVIL
Preencher com: casado, solteiro, desquitado, divorciado, etc.
14. DATA DE NASCIMENTO
Preencher com: dia, mês e ano de nascimento do estrangeiro (por exemplo: 30/05/1960).
15. ESCOLARIDADE
Preencher com o grau de escolaridade do estrangeiro.
16. PROFISSÃO
Preencher com a profissão do estrangeiro.
17. NACIONALIDADE
Preencher com a nacionalidade do estrangeiro.
18. DOCUMENTO DE VIAGEM
Preencher com: tipo de documento, número, validade e governo emissor.
19. FUNÇÃO NO BRASIL
Preencher com a atividade que o estrangeiro desenvolverá no Brasil, que pode ou não ser aquela declarada no Campo 16.
20. CBO
Preencher com o código da função a ser desempenhada pelo estrangeiro, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (quatro dígitos).
21. LOCAL DE EXERCÍCIO
Preencher com o nome da cidade onde o estrangeiro desempenhará efetivamente sua função no Brasil.
22. *DEPENDENTES LEGAIS
Preencher com:
- Nome;
- Grau de parentesco;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Tipo, número, validade e governo emissor dos respectivos documentos de viagem.
23. TIPO DE VISTO
Assinalar com um "x" o tipo de visto solicitado.
24. PRAZO
Informar o prazo constante de contrato, indicação ou nomeação, observados os limites de lei.
25. *REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR
Preencher com os nomes da cidade e do país onde o estrangeiro receberá o visto solicitado. Em caso de contrato de equipe, quando houver mais de uma repartição consular, anotar "Vide relação anexa", onde serão indicados os consulados respectivos.
Fontes: Site Ministério do Trabalho e Emprego - M T E : www.mtb.gov.br IOB.
NOTÍCIAS:
PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS
O reajuste concedido aos aposentados e pensionistas , modificou a tabela de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - para os contribuintes empregados (que trabalham com carteira assinada), contribuintes individuais e facultativos.
A nova tabela foi regulamentada pela Portaria nº 610, de 14 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União - DOU - de 18 de Junho de 2002.
VEJA ABAIXO AS NOVAS TABELAS:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO R$
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS %
Até 468,47 De 468,48 até 600,00 De 600,01 até 780,78 De 780,79 até 1.561,56
7,65 8,65 9,00 11,00
ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999.
CLASSE
Nº DE MESES DE PERMANÊNCIA
SALÁRIO-BASE R$
ALÍQUOTA%
CONTRIBUIÇÃO R$
De 1 a 6 7 8 9 9
12 12 24 24 -
De 200,00 a 936,94 1.093,08 1.249,26 1.405,40 1.561,56
20 20 20 20 20
De 40,00 a 187,39 218,62 249,85 281,08 312,31
LEIA ISSO!
A Portaria nº 610, veio em substituição a Portaria nº 103 publicada no Diário Oficial da União - Dou - de 31 de maio de 2002.
A substituição se deu em razão da aprovação pelo Senado Federal da contribuição da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de Natureza Financeira - CPMF, através da Emenda Constitucional nº 37 de 12 de junho de 2002.
Fontes de consulta: IOB
Site Imprensa Nacional - www.in.gov.br
Site Ministério da Previdência e Assistência Social : www.mpas.gov.br