SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE ESTRANGEIRO
Veja abaixo o formulário para requerimento de autorização de trabalho, que deve ser preenchido e apresentado em 01 via:


Obs.: Este formulário está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego no seguinte endereço: http://www.mtb.gov.br/Temas/TrabEstrang/Anexo/Legislacao/Conteudo/portaria/132.asp Você deve escolher o link: ANEXO I - formulário "Autorização de Trabalho", em 01 (uma) via.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

1. REQUERENTE
Preencher com o nome da organização, de acordo com o cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

2. ATIVIDADE ECONÔMICA
Preencher com o código da atividade principal da requerente, conforme classificação de atividades do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Obs.: No caso das organizações o código de atividade é: 91.99-5/00.

3. ENDEREÇO
Preencher com o endereço da organização.

4. CIDADE
Preencher com o nome da cidade onde se localiza a organização.

5. UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Preencher com a sigla do Estado onde se localiza a organização.

6. CEP
Preencher com o Código de Endereçamento Postal de onde se localiza a organização.

7. TELEFONE
Preencher com o(s) números(s) dos telefones da organização.

8. CNPJ
Preencher com o número de identificação da requerente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

9. LEI/DECRETO/RESOLUÇÃO
Preencher com o número e a data do documento legal que fundamenta a Solicitação de Autorização de Trabalho.

10. NOME
Preencher com o nome completo do estrangeiro, por *extenso e de acordo com seus documentos de identificação.
No caso de contrato de equipe, preencher com o nome do representante do grupo.

11. FILIAÇÃO
Preencher, por *extenso, com os nomes do pai e da mãe do estrangeiro.

12. SEXO
Preencher com "M" para o sexo masculino ou "F" para o sexo feminino.

13. ESTADO CIVIL
Preencher com: casado, solteiro, desquitado, divorciado, etc.

14. DATA DE NASCIMENTO
Preencher com: dia, mês e ano de nascimento do estrangeiro (por exemplo: 30/05/1960).

15. ESCOLARIDADE
Preencher com o grau de escolaridade do estrangeiro.

16. PROFISSÃO
Preencher com a profissão do estrangeiro.

17. NACIONALIDADE
Preencher com a nacionalidade do estrangeiro.

18. DOCUMENTO DE VIAGEM
Preencher com: tipo de documento, número, validade e governo emissor.

19. FUNÇÃO NO BRASIL
Preencher com a atividade que o estrangeiro desenvolverá no Brasil, que pode ou não ser aquela declarada no Campo 16.

20. CBO
Preencher com o código da função a ser desempenhada pelo estrangeiro, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (quatro dígitos).

21. LOCAL DE EXERCÍCIO
Preencher com o nome da cidade onde o estrangeiro desempenhará efetivamente sua função no Brasil.

22. *DEPENDENTES LEGAIS
Preencher com:
- Nome;
- Grau de parentesco;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Tipo, número, validade e governo emissor dos respectivos documentos de viagem.

23. TIPO DE VISTO
Assinalar com um "x" o tipo de visto solicitado.

24. PRAZO
Informar o prazo constante de contrato, indicação ou nomeação, observados os limites de lei.

25. *REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR
Preencher com os nomes da cidade e do país onde o estrangeiro receberá o visto solicitado. Em caso de contrato de equipe, quando houver mais de uma repartição consular, anotar "Vide relação anexa", onde serão indicados os consulados respectivos.


Fontes: Site Ministério do Trabalho e Emprego - M T E : www.mtb.gov.br IOB.


NOTÍCIAS:

PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS
O reajuste concedido aos aposentados e pensionistas , modificou a tabela de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - para os contribuintes empregados (que trabalham com carteira assinada), contribuintes individuais e facultativos.

A nova tabela foi regulamentada pela Portaria nº 610, de 14 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União - DOU - de 18 de Junho de 2002.

VEJA ABAIXO AS NOVAS TABELAS:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO R$
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS %
Até 468,47
De 468,48 até 600,00
De 600,01 até 780,78
De 780,79 até 1.561,56
7,65
8,65
9,00
11,00

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999.
CLASSE
Nº DE MESES DE PERMANÊNCIA
SALÁRIO-BASE R$
ALÍQUOTA%
CONTRIBUIÇÃO R$
De 1 a 6
7
8
9
9
12
12
24
24
-
De 200,00 a 936,94
1.093,08
1.249,26
1.405,40
1.561,56
20
20
20
20
20
De 40,00 a 187,39
218,62
249,85
281,08
312,31

LEIA ISSO!
A Portaria nº 610, veio em substituição a Portaria nº 103 publicada no Diário Oficial da União - Dou - de 31 de maio de 2002.

A substituição se deu em razão da aprovação pelo Senado Federal da contribuição da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de Natureza Financeira - CPMF, através da Emenda Constitucional nº 37 de 12 de junho de 2002.

Fontes de consulta: IOB
Site Imprensa Nacional - www.in.gov.br
Site Ministério da Previdência e Assistência Social : www.mpas.gov.br