“Quais as providências que uma organização deve tomar, caso não tenha interesse de efetivar o empregado contratado por período de experiência?”

Caso a organização não tenha interesse em dar continuidade à contratação do empregado após o término do tempo de experiência, deverá tomar as seguintes providências:

  • Comunicar o fato ao empregado até o último dia útil de trabalho dentro da experiência, evitando o comparecimento ao serviço no dia seguinte ao término do prazo;
  • Impedir a compensação de horas de trabalho relativa a dias que recaiam após o término da experiência.

    NOTAS:

    Se a organização ou o empregado não se manifestarem em sentido contrário, no dia imediato ao término do prazo de experiência, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.

    Apresentamos, ainda uma sugestão de Modelo de Comunicação ao empregado:

    MODELO DE COMUNICAÇÃO

    Nome do empregado: __________________________________________________________
    Comunicamos a V.Sª que seu contrato de experiência termina nesta data.
    Inexistindo interesse de nossa parte na continuidade do contrato de trabalho, solicitamos que V.Sª apresente-se a esta organização no dia ( dia / mês / ano) (primeiro dia útil imediatamente ao término do contrato) munido de sua CTPS para as devidas anotações e o pagamento das parcelas decorrentes.

    Local, dia / mês / ano

    ________________________________________________
    Organização

    ________________________________________________
    Empregado

    Fonte: Ministério do Trabalho Emprego – TEM

  • “A organização pode prorrogar o contrato de experiência de um funcionário?”

    O contrato de experiência não pode exceder 90 dias. Então, apenas se o prazo do contrato de experiência for *estipulado por período inferior, a organização poderá prorrogá-lo uma única vez até o limite máximo de 90 dias.
    Assim, por exemplo, um funcionário com contrato de experiência de 30 dias pode tê-lo prorrogado por mais 60 dias ou por um prazo menor.

    “Caso a organização dispense o empregado antes do término do prazo do contrato de experiência, deverá pagar o aviso prévio?”

    Não. Nos contratos por prazo determinado (incluindo o contrato de experiência) a organização que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigada a pagar-lhe apenas a metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.

    NOTA:

    Se o contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência, contiver cláusula *assecuratória do direito recíproco, a organização será obrigada a pagar o aviso prévio, pois, nesse caso, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


    “Como é feito o cálculo do Imposto de Renda devido no mês de um funcionário que percebe um salário de R$2.700,00, considerando o redutor de R$100,00 do IRRF?”

    Neste caso, convém observar o teto máximo de recolhimento do INSS que, atualmente, corresponde a R$275,96. Ou seja, para o funcionário que percebe um salário de R$2.700,00 o cálculo do Imposto de Renda será:

    O teto máximo de recolhimento do INSS é de R$275,96, conforme tabela em vigor.

    A base de cálculo para o Imposto de Renda será:

    R$2.700,00 – R$275,96 – R$100,00 = R$2.324,04

    A alíquota do Imposto de Renda será de 27,5% conforme tabela em vigor, com parcela a deduzir de R$423,08, logo:

    R$2.324,04 X 27,5% = R$639,11– R$423,08 = R$216,03

    O Imposto de Renda devido é de R$216,03.

    “O empregado que ficou afastado das suas atividades, por motivo de auxílio-doença pago pelo INSS, durante o período de 7 meses, tem direito às férias?”

    Não. O empregado que tiver percebido do INSS prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos, perde o direito às férias.

    “Qual o prazo para pagamento do aviso prévio indenizado?”

    Segundo o artigo 477 da CLT e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 3, de 21 de junho de 2002, o pagamento do aviso prévio indenizado deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia contado a partir da data da notificação, exceto se houver disposição mais favorável ao empregado prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
    Assim, por exemplo, se o empregador dispensar sem justa causa o empregado no dia 10/11/2004, o aviso prévio indenizado deverá ser pago até o dia 19/11.

    Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior

    “Qual o prazo para pagamento do aviso prévio indenizado?”

    Nesse caso, a organização pagará multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, além de multa administrativa, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora. (sido responsável pela mora).