“Quais as providências que uma organização deve tomar, caso não tenha interesse de efetivar o empregado contratado por período de experiência?” |
Se a organização ou o empregado não se manifestarem em sentido contrário, no dia imediato ao término do prazo de experiência, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.
Apresentamos, ainda uma sugestão de Modelo de Comunicação ao empregado:
MODELO DE COMUNICAÇÃO
Nome do empregado: __________________________________________________________
Comunicamos a V.Sª que seu contrato de experiência termina nesta
data.
Inexistindo interesse de nossa parte na continuidade do contrato de trabalho,
solicitamos que V.Sª apresente-se a esta organização
no dia ( dia / mês / ano) (primeiro dia útil imediatamente
ao término do contrato) munido de sua CTPS para as devidas anotações
e o pagamento das parcelas decorrentes.
Local, dia / mês / ano
________________________________________________
Organização
________________________________________________
Empregado
Fonte: Ministério
do Trabalho Emprego – TEM
“A organização pode prorrogar o contrato de experiência de um funcionário?” |
“Caso a organização dispense o empregado antes do término do prazo do contrato de experiência, deverá pagar o aviso prévio?” |
Não. Nos contratos por prazo determinado
(incluindo o contrato de experiência) a organização que,
sem justa causa, despedir o empregado será obrigada a pagar-lhe apenas
a metade da remuneração a que teria direito até o término
do contrato.
NOTA:
Se o contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência,
contiver cláusula *assecuratória
do direito recíproco, a organização será obrigada
a pagar o aviso prévio, pois, nesse caso, aplicam-se os princípios
que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
“Como é feito o cálculo do Imposto de Renda devido no mês de um funcionário que percebe um salário de R$2.700,00, considerando o redutor de R$100,00 do IRRF?” |
Neste caso, convém observar o teto máximo de recolhimento do INSS que, atualmente, corresponde a R$275,96. Ou seja, para o funcionário que percebe um salário de R$2.700,00 o cálculo do Imposto de Renda será:
O teto máximo de recolhimento do INSS é de R$275,96, conforme tabela em vigor.
A base de cálculo para o Imposto de Renda será:
R$2.700,00 – R$275,96 – R$100,00 = R$2.324,04
A alíquota do Imposto de Renda será de 27,5% conforme tabela em vigor, com parcela a deduzir de R$423,08, logo:
R$2.324,04 X 27,5% = R$639,11– R$423,08 = R$216,03
O Imposto de Renda devido é de R$216,03.
“O empregado que ficou afastado das suas atividades, por motivo de auxílio-doença pago pelo INSS, durante o período de 7 meses, tem direito às férias?” |
Não. O empregado que tiver percebido do INSS prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos, perde o direito às férias.
“Qual o prazo para pagamento do aviso prévio indenizado?” |
Segundo o artigo 477 da CLT e a Instrução Normativa
SRT/MTE nº 3, de 21 de junho de 2002, o pagamento do aviso prévio
indenizado deverá ser efetuado até o 10º (décimo)
dia contado a partir da data da notificação, exceto se houver
disposição mais favorável ao empregado prevista em convenção
ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Assim, por exemplo, se o empregador dispensar sem justa causa o empregado no
dia 10/11/2004, o aviso prévio indenizado deverá ser pago até
o dia 19/11.
Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo
final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior
“Qual o prazo para pagamento do aviso prévio indenizado?” |
Nesse caso, a organização pagará multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, além de multa administrativa, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora. (sido responsável pela mora).