"O que é entidade mantenedora?"

Mantenedora é a instituição que possui um ou mais estabelecimentos que dela dependem administrativa e economicamente. Os termos "mantenedora e mantida" estão relacionados a "matriz e filial". O CNAS identifica o estabelecimento mantido pela extensão da raiz do CNPJ, que é composto dos 8 primeiros algarismos, exemplo:
CNPJ n.º 21.562.368/0001-13 (entidade autônoma ou mantenedora)
CNPJ n.º 21.562.368/0002-13 (estabelecimento mantido)

(Site Ministério do Trabalho e Previdência Social – MPAS – www.maps.gov.br)
"O prestador de serviço voluntário pode ser considerado empregado da organização na qual exerce a sua atividade?"

Não.

Desde que seja celebrado um termo de adesão entre a organização e o prestador do serviço voluntário. Nesse termo deverá constar o objeto e as condições do exercício da atividade voluntária.

O serviço voluntário é a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.

Assim, desde que prestado nessas condições, o serviço voluntário não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou de qualquer outro tipo.

(Lei nº 9.608)

"A organização pode incluir na contagem das férias coletivas os dias 24 e 31 de dezembro?"

Sim.

A legislação trabalhista determina que as férias são concedidas em dias corridos. Assim, se os dias 24 e 31 de dezembro se encontrarem dentro do período das férias coletivas, estes serão considerados normalmente na contagem.

É necessário observar que alguns sindicatos de categorias profissionais, visando beneficiar os seus representados, por meio de documentos coletivos de trabalho (acordo, convenção ou sentença normativa) determinam que tais dias devem ser excluídos da contagem das férias coletivas. Havendo tal previsão no documento coletivo de trabalho da categoria respectiva, a organização estará obrigada a acatá-la, situação em que os dias 24 e 31 de dezembro não serão considerados na contagem das férias coletivas.

( Art. Nº 130 da CLT)

"Quais as providências que devem ser adotadas pela organização para a concessão de férias coletivas aos seus empregados?"

As condições para a concessão de férias coletivas podem ser objeto de acordo coletivo entre a organização e a entidade sindical representativa dos respectivos empregados, de convenção coletiva entre sindicatos das categorias econômicas e profissionais ou de *dissídio coletivo de trabalho. Na falta desses instrumentos ou na ausência de previsão específica, cabe ao empregador determinar o regime e a época de férias aos empregados.

Para isso a organização deverá tomar as seguintes providências:

  1. comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com antecedência mínima de 15 dias, contendo as datas de início e fim das férias (veja modelo de comunicação a seguir);


  2. indicar com *exatidão, quais os setores abrangidos pela medida;


  3. enviar, no prazo de 15 dias, cópia da referida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional;


  4. providenciar *afixação de aviso sobre a adoção do regime nos locais de trabalho.


MODELO DE COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE


Ilmo. Sr. Dr. ______________________________________________________________
(Autoridade do MTE)

No Estado de__________________________________________________________________

Atendendo ao disposto no § 2º do art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, a

organização_____________ com sede na ____________________________________
                                            (endereço)
inscrita no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – CNPJ sob nº ______________________

comunica que, no período de ___________________ a __________________, concederá férias coletivas a todos os seus empregados existentes na (o)

___________________________________________, localizado na (estabelecimento, setor)

___________________________________________.
        (no caso de endereço diferenciado)


_____________, ________ de ________________________ de ____________.



________________________________________________________
Carimbo e assinatura do responsável pela organização

MODELO DE COMUNICAÇÃO AO SINDICATO

Ilmo. Sr. _______________________________________________________________

Presidente do Sindicato _________________________________________________

Endereço ______________________________________________________________

Cidade ________________________________________________________________

Ref. Comunicação de férias coletivas (CLT, art. 139 § 3º)
Sr. Presidente,
Em cumprimento à vigente legislação trabalhista, enviamos anexa cópia da comunicação

efetuada à ________________________________ nos termos da CLT, art. 139 , § 3º.
                                       (órgão do MTE)

Atenciosamente


____________________________________________________________
Carimbo e assinatura do responsável legal pela organização


MODELO DE AVISO DE FÉRIAS COLETIVAS A EMPREGADOS

Comunicação nos termos da CLT, art. 139, § 3º, aos empregados do

________________________________
         (estabelecimento, setor)

que no período de _____/_____/______ a ______/______/______, gozarão férias coletivas.

Os referidos empregados devem procurar o Departamento Pessoal até

______/______/________, a fim de que sejam tomadas as providências administrativas e financeiras necessárias.

A Coordenação
(CLT art. 139, §§ 2º e 3º)