ESTATUTO SOCIAL


NOVO CÓDIGO CIVIL – ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS


Está chegando o fim do prazo dado pelo Novo Código Civil – NCC para a alteração dos estatutos das organizações do terceiro setor.

A adequação dos Estatutos com base nas exigências do NCC deve ser feita com a orientação jurídica e contábil de profissionais da área até janeiro de 2004.

Em linhas gerais, os Estatutos devem, a partir de janeiro de 2004, estar de acordo com as novas regras discriminadas a seguir:

  • No Novo Código Civil as organizações do terceiro setor deverão ser associações ou fundações;
  • Para as associações, a primeira adaptação é retirar dos estatutos o termo “sociedade” e substituí-lo por “associação”;
  • É necessário que conste no Estatuto os requisitos para admissão e demissão dos associados, seus direitos, deveres e categorias, as fontes de recursos para manutenção da associação e o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos.
  • Outro passo é definir as finalidades da associação e as competências da Assembléia Geral.
  • Para as Fundações, a principal alteração diz respeito à finalidade. O NCC restringe a constituição de novas Fundações, permitindo apenas para os fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Essas categorias estabelecidas pela lei são bastante amplas e imprecisas, podendo gerar interpretações não expressamente indicadas no texto legal.


  • ESTATUTO SOCIAL SEGUNDO O NOVO CÓDIGO CIVIL

    Atendendo a diversas solicitações de nossos leitores e parceiros, neste Boletim Informativo disponibilizamos um MODELO DE ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO contemplando as exigências do Novo Código Civil.

    ATENÇÃO!

    Trata-se de um modelo que precisa ser adaptado à realidade de cada organização com a devida orientação jurídica e contábil.
    As observações em destaque não fazem parte da redação do Estatuto. São apenas comentários e/ou sugestões.

    AS INSTITUIÇÕES DO PODER PÚBLICO

    O Governo Federal é o responsável pelo maior programa de microcrédito do país, o “CrediAmigo do Banco do Nordeste”.

    No entanto, outros programas estão sendo criados ou ampliados por governos estaduais e municipais.

    A atuação do Poder público é enriquecida pelas parcerias com a Sociedade e, mais recentemente, com a iniciativa privada.

    MODELO

    ESTATUTO SOCIAL

    Da Denominação, Sede, Fins e Duração:


    Artigo 1º - A (O) ................................... (nome da organização), fundada em dia... / mês... / ano..., é uma associação civil, de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro no município de ...................., estado de ...............

    Parágrafo Único – A associação terá uma duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.


    Artigo 2º - A (O) ..........................(nome da organização) tem por finalidades:

    a) ..................................................................................................;

    b) ..................................................................................................;

    c) ..................................................................................................;

    (Informar e descrever os objetivos sociais gerais e específicos: abordar as ações sociais que efetivamente serão realizadas pela Organização na prática. Ex. Desenvolver atividades nas áreas de saúde, educação, cultura, subsistência, desenvolvimento econômico e bem-estar social; ensino profissionalizante; articulação com órgãos do governo e congêneres para a orientação social da comunidade, etc.).

    Parágrafo Único – A associação não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

    (Este item é importante para as organizações que pretendem obter isenção dos impostos e também se qualificar como OSCIP)

    Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

    (disposição obrigatória apenas para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP – Lei 9790/99, inciso I do art. 4º).

    Parágrafo Primeiro – Para cumprir seu propósito, a associação atuará por meio de..........................................

    (No caso de organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP – Lei 9790/99, é obrigatório descrever de que modo exercerá suas atividades, optando por uma ou mais das formas a seguir: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em área afins – Lei 9.790/99, parágrafo único do artigo 3º).


    Parágrafo Segundo – A (O) ...........................(nome da organização) presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.

    (disposição importante e também obrigatória para as organizações que pretendem obter o registro no CNAS).


    Artigo 4º – A associação poderá adotar um Regimento(*) Interno, aprovado pelo Conselho Diretor(**), com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.

    (*) Regimento é um regulamento administrativo da organização.

    (**) Ao Conselho Diretor podem ser atribuídos outros nomes como: Diretoria, Conselho Deliberativo, Coordenação Política, Conselho Gestor, etc.


    Artigo 5º - Para realizar sua missão e seus objetivos, a (o) .................. (nome da organização) poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional.


    Dos Associados, seus Direitos e Deveres:


    Artigo 6º - A (O) ................................(nome da organização) é constituída por número ilimitado de associados que compartilham os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:

    (definir as categorias dos associados - Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais - Ex. sócios efetivos: fundadores e convidados; sócios colaboradores, sócios contribuintes. Definir claramente as espécies e, se achar conveniente pelo perfil da instituição, fazer parágrafo único ao artigo para deixar em aberta possibilidade da criação de outras classes de sócios para a organização).

    Ver os exemplos a seguir:

    a) Associados fundadores: são aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;



    b) Associados efetivos: são aqueles incorporados após a fundação e com a aprovação da Assembléia Geral;

    c) Associados contribuintes: são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com o objetivo da associação, solicitam seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Diretor (**), pagam as contribuições correspondentes.

    (podem ser criadas outras categorias de associados).

    Parágrafo Único – Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor (**).


    Artigo 7º - São direitos de todos os associados:

    (descrever claramente os direitos e deveres dos sócios por cada espécie admitida no estatuto. Indicar os direitos e deveres comuns a todos em artigos específicos, como por ex: admissão, exclusão, licenças, afastamentos, voto, contribuição financeira (se houver); e os direitos e deveres específicos de cada classe de sócios em forma de Incisos).

    I) Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembléia Geral;

    II) Solicitar, a qualquer tempo, demissão ou licenciamento temporário do quadro de associados;

    III) Outros...

    (podem ser atribuídos outros direitos).


    Artigo 8º - São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos:

    I) Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação;

    II) Convocar a Assembléia Geral;

    III) Outros...

    (podem ser atribuídos outros direitos).

    Artigo 9º - São deveres de todos os associados:

    I) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

    II) Acatar as decisões da Assembléia Geral;

    III) Zelar pelo bom nome da associação e pelo fiel cumprimento dos seus objetivos sociais;

    IV) No caso de associados contribuintes, pagarem a contribuição mensal em valor definido pela Assembléia Geral;

    V) Outros.

    (podem ser atribuídos outros deveres).

    Artigo 10º - Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente Estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.

    Artigos que tratam desse item no Novo Código Civil:

    Artigo 57 - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

    Artigo 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.


    No Estatuto devem estar dispostos os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados, sempre cabendo recurso da decisão à Assembléia Geral.

    Ver o exemplo a seguir:


    Parágrafo Primeiro – A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor(**).

    Parágrafo segundo – Da decisão do Conselho Diretor(**) de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

    Dos Órgãos da Associação:


    Trata este tópico do modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos, tais como:

    I) Assembléia Geral;

    II) Conselho Fiscal;

    III) Coordenação ou Diretoria;

    IV) Outros Conselhos, etc.

    Nos artigos seguintes deverão ser descritas a composição, forma e periodicidade dos mandatos, periodicidade das reuniões e competências (o que cabe a cada uma das instâncias definidas).


    Artigo 11 – A associação é composta pelos seguintes órgãos:

    I) Assembléia Geral;

    II) Conselho Diretor (a esse órgão podem ser atribuídos outros nomes como: Diretoria, Conselho Deliberativo, Coordenação Política, Conselho Gestor, etc);

    III) Conselho Fiscal (órgão facultativo; torna-se obrigatório apenas para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP – Lei 9790/99).

    (Podem ser criados outros órgãos com variadas atribuições).

    Assembléia Geral:


    Nos artigos seguintes deverá ser definidas a competência da Assembléia Geral e sua convocação, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.


    Artigo 12 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação e constituir-se-á por todos os associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

    Artigo 13 - Compete privativamente à Assembléia Geral:

    I) Eleger o Conselho Diretor (**);

    II) Destituir os membros do Conselho Diretor (**);

    III) Aprovar as contas da associação

    IV) Alterar o Estatuto Social; e

    V) Deliberar sobre a extinção da associação;

    VI) Apreciar e deliberar sobre o pedido de recursos em caso de exclusão de associado.

    Artigo 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.

    Artigo 15 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de ... dias.

    Parágrafo Único – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes ou com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes.

    Artigo 16 – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.

    Parágrafo Único – Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho Diretor e Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim; não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

    Artigo 17 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo presidente do Conselho Diretor, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

    Conselho Diretor(**)


    Artigo 18 – O Conselho Diretor(**) tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.

    Artigo 19 – O Conselho Diretor(**) reunir-se-á sempre que necessário mediante convocação de seu presidente;

    Parágrafo único – O Conselho Diretor(**) será composto por, no mínimo, três diretores, eleitos em Assembléia Geral, para o mandato de dois anos, admitindo-se a reeleição.

    NOTA: O Novo Código Civil não estabelece um número mínimo de diretores: esta é apenas uma sugestão.


    Artigo 20 – Compete ao Conselho Diretor:

    a) ........................... ;

    b) ........................... ;

    c) ........................... .

    (Definir as competências do Conselho Diretor).


    Artigo 21 – Compete ao presidente do Conselho Diretor:

    I) Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

    II) Convocar e presidir as Assembléias Gerais;

    III) Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade.

    IV) (outras atribuições).

    Conselho Fiscal


    Artigo 22 – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela análise e parecer sobre a administração contábil e financeira da associação. Deve ser composta por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a reeleição.

    Artigo 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

    I) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;

    II) Representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;

    III) Requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação.

    IV) (outras atribuições).

    Das Fontes de Recursos


    Artigo 24 – Constituem fontes de recursos da associação:

    I) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;

    II) As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;

    III) Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado;

    IV) Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.

    Outro exemplo citando fontes de recursos da associação:

    I) Contribuição voluntária dos sócios;

    II) Convênios;

    III) Subvenções diversas;

    IV) Doações;

    V) Vendas e serviços de atividades próprias ou de bens que possua ou administre;

    VI) Juros de capital ou outras receitas da mesma natureza;

    VII) Outras fontes.


    Podemos incluir, ainda, os seguintes artigos:

    Artigo .. - Os recursos financeiros da associação serão depositados em conta corrente bancária do Município, cuja movimentação será efetuada sempre por cheques nominais assinados solidariamente (ou não solidariamente, conforme o caso) pelo .................................... e ......................................... (indicar dois cargos da Coordenação ou Diretoria (como, por exemplo, Presidente e Coordenador Administrativo e Financeiro; Coordenador Executivo e Coordenador Administrativo; Presidente e Tesoureiro; Presidente e Diretor financeiro, etc.) definidos para representar a Organização ativa e passivamente junto a instituições públicas e privadas, assinando todos os documentos da instituição ou atribuir essa competência ao presidente do Conselho Diretor (**), como no Artigo 21 deste Estatuto).

    Parágrafo Único: Se na localidade inexistir estabelecimento bancário, os recursos financeiros serão depositados na agência bancária de mais fácil acesso.

    Do Patrimônio


    Artigo 25 – O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

    (Outro exemplo): O patrimônio social da associação será constituído por:

    I) Bens, direitos e haveres doados ou legados pelos sócios;

    II) Bens, direitos e haveres doados ou legados por terceiros: pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, interna ou externas;

    III) Bens adquiridos com recursos próprios da organização;

    IV) Outros adquiridos nas formas previstas na legislação civil.


    Podemos, ainda incluir os artigos:

    Artigo .. - Os bens patrimoniais serão utilizados única e exclusivamente pela Organização nos seus objetivos sociais definidos neste Estatuto.

    Artigo .. - A aplicação dos recursos financeiros será feita de com acordo com os projetos sociais previamente aprovados, com os planos de ação e orçamentos anuais elaborados e aprovados pela Assembléia Geral.

    Artigo .. - A Coordenação (ou a Diretoria) poderá, conjuntamente, tomar decisões administrativas de aplicação de recursos da Organização, visando a proteção do seu patrimônio social, que serão submetidas posteriormente à aprovação da Assembléia Geral.

    Artigo 26 – No caso da dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será destinado à outra entidade de fins não econômicos, com os mesmo objetivos sociais, qualificada nos termos da Lei 9790/99.

    Em caso de dissolução, a destinação do patrimônio para outra associação é uma disposição obrigatória em qualquer estatuto. Contudo, a obrigatoriedade de destinar o patrimônio para outra organização qualificada com OSCIP ocorre apenas para aquelas que pretendem qualificar-se como OSCIP – (Lei 9790/99, inciso IV do artigo 4º) e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

    (disposição obrigatória para as associações que pretendem obter o registro no CNAS).


    Outro exemplo de texto:

    Parágrafo Único – Dissolvida a associação, o patrimônio será destinado a organizações de fins não econômicos, designadas no Estatuto, devidamente registradas no CNAS, preferencialmente que tenham o mesmo objeto social, ou, na omissão do Estatuto, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    Podemos ainda incluir o artigo:

    Artigo .. -. A dissolução ou extinção da associação será deliberada pela maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral específica para o assunto.

    NOTA: Para as associações que possuem associados contribuintes, o artigo 61 do Novo Código Civil prevê a possibilidade de os associados receberem em restituição as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação, atualizado o respectivo valor, por cláusula do estatuto ou, no silêncio deste, por deliberação dos associados, antes da destinação referida .

    Artigo 27 – Na hipótese de a associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no CNAS.

    (disposição obrigatória apenas para as organizações que pretendem qualificar-se com OSCIP – lei 9790/99, inciso V do artigo 4º).

    Da Prestação de contas


    Artigo 28 – A prestação de contas da associação observará no mínimo:

    I) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade;

    NOTA: Para a prestação de contas dos recursos oriundos de convênios e contratos firmados com órgãos públicos e/ou organizações privadas (nacionais ou internacionais) deverão ser observadas as exigências contidas nos referidos convênios e contratos assinados.

    II) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos de INSS e FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

    III) A realização e auditoria, inclusive por auditores independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

    IV) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição federal.

    (disposição importante e obrigatória para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP – Lei 9790/99, inciso II do artigo 4º).


    Outro exemplo de texto para a Prestação de Contas

    Artigo .. - O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil;

    Artigo .. - Será elaborado orçamento anual que compreenderá todas as receitas, despesas e investimentos da associação e será aprovado pela Assembléia Geral para execução no ano seguinte.

    Artigo .. - A prestação de contas da Organização, elaborada pela sua administração, deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos:

    I) balanço patrimonial, evidenciando, analiticamente, a composição dos ativos e passivos, com a conotação clara do patrimônio social líquido existente;

    II) demonstração do resultado social do exercício, com indicação clara do superávit ou déficit entre as receitas e despesas;

    III) relatórios financeiros dos projetos sociais;

    IV) relatório financeiro consolidado das receitas e despesas em comparação com as receitas e despesas constantes do orçamento do ano.

    Parágrafo Único - A prestação de contas anual deverá conter o parecer do Conselho Fiscal antes do seu encaminhamento para apreciação e aprovação pela Assembléia Geral.

    Artigo .. - A administração da Organização deverá encaminhar, juntamente com a prestação de contas, a proposta orçamentária e o plano de ação para o exercício seguinte para serem submetidos à aprovação da Assembléia Geral.

    Das Disposições Gerais


    Artigo 29 – A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios.

    (disposição importante e obrigatória para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP – Lei 9790/99, inciso II do artigo 4º).

    Artigo 30 – A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

    (disposição obrigatória para as organizações que pretendem obter o Registro no CNAS).

    Artigo 31– (Opção I). – Seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

    (disposição obrigatória para as organizações que pretendem obter o Registro no CNAS)

    Ou

    Artigo 31 (Opção II) – A associação pode remunerar os membros de seu Conselho Diretor que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços
    específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades (Lei 9790/99, inciso VI do artigo 4º)

    (Inserir esse artigo se a decisão da entidade for se qualificar como OSCIP e também permitir a remuneração de seus dirigentes, o que impedirá de:

    a) obter ou manter o título de Utilidade Pública Federal e o registro no CNAS;

    b) ter acesso a certos benefícios e incentivos para os quais a legislação em vigor exige a não remuneração de dirigentes).

    Outro exemplo de texto:

    Artigo ... - Os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da Organização a não ser que no exercício da administração tenham agido de má fé ou com improbidade em detrimento do patrimônio da instituição, em descumprimento as normas deste Estatuto e à legislação vigente.

    Artigo .. - A associação não visa à distribuição de lucros ou dividendos a dirigentes e associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

    Artigo .. -. A associação não remunerará os seus sócios e dirigentes pelas funções representativas que exercem, recebimento de lucro, gratificações, bonificações ou vantagens, exceto nos casos de prestação de serviços profissionais.

    Artigo 32 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.


    Outro exemplo de texto sobre as Disposições Gerais:


    Artigo .. - Este estatuto somente será reformulado em Assembléia Geral, com a aprovação de 2/3 ( dois terços ) dos sócios com direito a voto da ..........................................................


    Localidade e data.

    Presidente


    Coordenadores (ou Diretores)

    Secretário

    Visto do Advogado

    OAB xxxxx