A adequação dos Estatutos com base nas exigências do NCC deve ser feita com a orientação jurídica e contábil de profissionais da área até janeiro de 2004. Em linhas gerais, os Estatutos devem, a partir de janeiro de 2004, estar de acordo com as novas regras discriminadas a seguir:
Para as associações, a primeira adaptação
é retirar dos estatutos o termo “sociedade” e substituí-lo
por “associação”;
É necessário que conste no Estatuto
os requisitos para admissão e demissão dos associados,
seus direitos, deveres e categorias, as fontes de recursos para manutenção
da associação e o modo de constituição e
funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos.
Outro passo é definir as finalidades da associação
e as competências da Assembléia Geral.
Para as Fundações, a principal alteração
diz respeito à finalidade. O NCC restringe a constituição
de novas Fundações, permitindo apenas para os fins religiosos,
morais, culturais ou de assistência. Essas categorias estabelecidas
pela lei são bastante amplas e imprecisas, podendo gerar interpretações
não expressamente indicadas no texto legal.
Atendendo a diversas solicitações de nossos leitores e parceiros, neste Boletim Informativo disponibilizamos um MODELO DE ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO contemplando as exigências do Novo Código Civil. ATENÇÃO! Trata-se de um modelo que precisa ser adaptado à realidade
de cada organização com a devida orientação
jurídica e contábil.
O Governo Federal é o responsável pelo maior programa de microcrédito do país, o “CrediAmigo do Banco do Nordeste”. No entanto, outros programas estão sendo criados ou ampliados por governos estaduais e municipais. A atuação do Poder público é enriquecida
pelas parcerias com a Sociedade e, mais recentemente, com a iniciativa
privada.
ESTATUTO SOCIAL Da Denominação, Sede, Fins e Duração: Artigo 1º - A (O) ................................... (nome da organização), fundada em dia... / mês... / ano..., é uma associação civil, de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro no município de ...................., estado de ............... Parágrafo Único – A associação
terá uma duração por tempo indeterminado e não
fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião. Artigo 2º - A (O) ..........................(nome da organização) tem por finalidades: a) ..................................................................................................; b) ..................................................................................................; c) ..................................................................................................; (Informar e descrever os objetivos sociais gerais e específicos: abordar as ações sociais que efetivamente serão realizadas pela Organização na prática. Ex. Desenvolver atividades nas áreas de saúde, educação, cultura, subsistência, desenvolvimento econômico e bem-estar social; ensino profissionalizante; articulação com órgãos do governo e congêneres para a orientação social da comunidade, etc.). Parágrafo Único – A associação não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Este item é importante para as organizações que pretendem obter isenção dos impostos e também se qualificar como OSCIP) Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. (disposição obrigatória apenas para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP – Lei 9790/99, inciso I do art. 4º). Parágrafo Primeiro – Para cumprir seu propósito, a associação atuará por meio de.......................................... (No caso de organizações que pretendem
qualificar-se como OSCIP – Lei 9790/99, é obrigatório
descrever de que modo exercerá suas atividades, optando por uma
ou mais das formas a seguir: execução direta de projetos,
programas ou planos de ações; doação de recursos
físicos, humanos e financeiros ou prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem
fins econômicos e a órgãos do setor público
que atuam em área afins – Lei 9.790/99, parágrafo
único do artigo 3º). Parágrafo Segundo – A (O) ...........................(nome da organização) presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela. (disposição importante e também obrigatória para as organizações que pretendem obter o registro no CNAS).
(*) Regimento é um regulamento administrativo da organização. (**) Ao Conselho Diretor podem ser atribuídos outros nomes como: Diretoria, Conselho Deliberativo, Coordenação Política, Conselho Gestor, etc.
(definir as categorias dos associados - Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais - Ex. sócios efetivos: fundadores e convidados; sócios colaboradores, sócios contribuintes. Definir claramente as espécies e, se achar conveniente pelo perfil da instituição, fazer parágrafo único ao artigo para deixar em aberta possibilidade da criação de outras classes de sócios para a organização). Ver os exemplos a seguir: a) Associados fundadores: são aqueles que participaram
da Assembléia de fundação da associação,
assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades; b) Associados efetivos: são aqueles incorporados após a fundação e com a aprovação da Assembléia Geral; c) Associados contribuintes: são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com o objetivo da associação, solicitam seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Diretor (**), pagam as contribuições correspondentes. (podem ser criadas outras categorias de associados). Parágrafo Único – Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor (**).
I) Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembléia Geral; II) Solicitar, a qualquer tempo, demissão ou licenciamento temporário do quadro de associados; III) Outros... (podem ser atribuídos outros direitos).
I) Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação; II) Convocar a Assembléia Geral; III) Outros... (podem ser atribuídos outros direitos). I) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II) Acatar as decisões da Assembléia Geral; III) Zelar pelo bom nome da associação e pelo fiel cumprimento dos seus objetivos sociais; IV) No caso de associados contribuintes, pagarem a contribuição mensal em valor definido pela Assembléia Geral; V) Outros. (podem ser atribuídos outros deveres). Artigo 10º - Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente Estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo. Artigos que tratam desse item no Novo Código Civil: Artigo 57 - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Artigo 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Ver o exemplo a seguir:
Parágrafo segundo – Da decisão do
Conselho Diretor(**) de exclusão do associado caberá sempre
recurso à Assembléia Geral.
I) Assembléia Geral; II) Conselho Fiscal; III) Coordenação ou Diretoria; IV) Outros Conselhos, etc. Nos artigos seguintes deverão ser descritas a composição, forma e periodicidade dos mandatos, periodicidade das reuniões e competências (o que cabe a cada uma das instâncias definidas).
I) Assembléia Geral; II) Conselho Diretor (a esse órgão podem ser atribuídos outros nomes como: Diretoria, Conselho Deliberativo, Coordenação Política, Conselho Gestor, etc); III) Conselho Fiscal (órgão facultativo; torna-se obrigatório apenas para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP – Lei 9790/99). (Podem ser criados outros órgãos com variadas atribuições). Assembléia Geral:
I) Eleger o Conselho Diretor (**); II) Destituir os membros do Conselho Diretor (**); III) Aprovar as contas da associação IV) Alterar o Estatuto Social; e V) Deliberar sobre a extinção da associação; VI) Apreciar e deliberar sobre o pedido de recursos em caso de exclusão de associado. Artigo 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário. Artigo 15 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de ... dias. Parágrafo Único – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes ou com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes. Artigo 16 – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes. Parágrafo Único – Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho Diretor e Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim; não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Artigo 17 – As Assembléias Gerais serão
convocadas pelo presidente do Conselho Diretor, sendo garantido a um quinto
dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 19 – O Conselho Diretor(**) reunir-se-á sempre que necessário mediante convocação de seu presidente; Parágrafo único – O Conselho Diretor(**) será composto por, no mínimo, três diretores, eleitos em Assembléia Geral, para o mandato de dois anos, admitindo-se a reeleição. NOTA: O Novo Código Civil não estabelece um número mínimo de diretores: esta é apenas uma sugestão.
a) ........................... ; b) ........................... ; c) ........................... . (Definir as competências do Conselho Diretor).
I) Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; II) Convocar e presidir as Assembléias Gerais; III) Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade. IV) (outras atribuições).
Artigo 23 – Compete ao Conselho Fiscal: I) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação; II) Representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação; III) Requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação. IV) (outras atribuições). Das Fontes de Recursos
I) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens; II) As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais; III) Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado; IV) Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais. I) Contribuição voluntária dos sócios; II) Convênios; III) Subvenções diversas; IV) Doações; V) Vendas e serviços de atividades próprias ou de bens que possua ou administre; VI) Juros de capital ou outras receitas da mesma natureza; VII) Outras fontes.
Artigo .. - Os recursos financeiros da associação serão depositados em conta corrente bancária do Município, cuja movimentação será efetuada sempre por cheques nominais assinados solidariamente (ou não solidariamente, conforme o caso) pelo .................................... e ......................................... (indicar dois cargos da Coordenação ou Diretoria (como, por exemplo, Presidente e Coordenador Administrativo e Financeiro; Coordenador Executivo e Coordenador Administrativo; Presidente e Tesoureiro; Presidente e Diretor financeiro, etc.) definidos para representar a Organização ativa e passivamente junto a instituições públicas e privadas, assinando todos os documentos da instituição ou atribuir essa competência ao presidente do Conselho Diretor (**), como no Artigo 21 deste Estatuto). Parágrafo Único: Se na localidade inexistir estabelecimento bancário, os recursos financeiros serão depositados na agência bancária de mais fácil acesso. Do Patrimônio
I) Bens, direitos e haveres doados ou legados pelos sócios; II) Bens, direitos e haveres doados ou legados por terceiros: pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, interna ou externas; III) Bens adquiridos com recursos próprios da organização; IV) Outros adquiridos nas formas previstas na legislação civil.
Artigo .. - Os bens patrimoniais serão utilizados única e exclusivamente pela Organização nos seus objetivos sociais definidos neste Estatuto. Artigo .. - A aplicação dos recursos financeiros será feita de com acordo com os projetos sociais previamente aprovados, com os planos de ação e orçamentos anuais elaborados e aprovados pela Assembléia Geral. Artigo .. - A Coordenação (ou a Diretoria) poderá, conjuntamente, tomar decisões administrativas de aplicação de recursos da Organização, visando a proteção do seu patrimônio social, que serão submetidas posteriormente à aprovação da Assembléia Geral. Artigo 26 – No caso da dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será destinado à outra entidade de fins não econômicos, com os mesmo objetivos sociais, qualificada nos termos da Lei 9790/99. Em caso de dissolução, a destinação do patrimônio para outra associação é uma disposição obrigatória em qualquer estatuto. Contudo, a obrigatoriedade de destinar o patrimônio para outra organização qualificada com OSCIP ocorre apenas para aquelas que pretendem qualificar-se como OSCIP – (Lei 9790/99, inciso IV do artigo 4º) e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social. (disposição obrigatória para as
associações que pretendem obter o registro no CNAS). Parágrafo Único – Dissolvida a associação, o patrimônio será destinado a organizações de fins não econômicos, designadas no Estatuto, devidamente registradas no CNAS, preferencialmente que tenham o mesmo objeto social, ou, na omissão do Estatuto, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. Podemos ainda incluir o artigo: Artigo .. -. A dissolução ou extinção da associação será deliberada pela maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral específica para o assunto. NOTA: Para as associações que possuem associados contribuintes, o artigo 61 do Novo Código Civil prevê a possibilidade de os associados receberem em restituição as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação, atualizado o respectivo valor, por cláusula do estatuto ou, no silêncio deste, por deliberação dos associados, antes da destinação referida . Artigo 27 – Na hipótese de a associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no CNAS. (disposição obrigatória apenas para as organizações que pretendem qualificar-se com OSCIP – lei 9790/99, inciso V do artigo 4º). Da Prestação de contas
I) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade; NOTA: Para a prestação de contas dos recursos
oriundos de convênios e contratos firmados com órgãos
públicos e/ou organizações privadas (nacionais ou
internacionais) deverão ser observadas as exigências contidas
nos referidos convênios e contratos assinados. III) A realização e auditoria, inclusive por auditores independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição federal. (disposição importante e obrigatória para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP – Lei 9790/99, inciso II do artigo 4º).
Artigo .. - O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil; Artigo .. - Será elaborado orçamento anual que compreenderá todas as receitas, despesas e investimentos da associação e será aprovado pela Assembléia Geral para execução no ano seguinte. Artigo .. - A prestação de contas da Organização, elaborada pela sua administração, deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos: I) balanço patrimonial, evidenciando, analiticamente, a composição dos ativos e passivos, com a conotação clara do patrimônio social líquido existente; II) demonstração do resultado social do exercício, com indicação clara do superávit ou déficit entre as receitas e despesas; III) relatórios financeiros dos projetos sociais; IV) relatório financeiro consolidado das receitas e despesas em comparação com as receitas e despesas constantes do orçamento do ano. Parágrafo Único - A prestação
de contas anual deverá conter o parecer do Conselho Fiscal antes
do seu encaminhamento para apreciação e aprovação
pela Assembléia Geral. Das Disposições Gerais
(disposição importante e obrigatória para as organizações que pretendem qualificar-se como OSCIP – Lei 9790/99, inciso II do artigo 4º). Artigo 30 – A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. (disposição obrigatória para as organizações que pretendem obter o Registro no CNAS). Artigo 31– (Opção I). – Seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. (disposição obrigatória para as organizações que pretendem obter o Registro no CNAS) Ou Artigo 31 (Opção II) – A associação
pode remunerar os membros de seu Conselho Diretor que efetivamente atuam
na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços (Inserir esse artigo se a decisão da entidade for se qualificar como OSCIP e também permitir a remuneração de seus dirigentes, o que impedirá de: a) obter ou manter o título de Utilidade Pública Federal e o registro no CNAS; b) ter acesso a certos benefícios e incentivos
para os quais a legislação em vigor exige a não remuneração
de dirigentes). Artigo ... - Os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da Organização a não ser que no exercício da administração tenham agido de má fé ou com improbidade em detrimento do patrimônio da instituição, em descumprimento as normas deste Estatuto e à legislação vigente. Artigo .. - A associação não visa à distribuição de lucros ou dividendos a dirigentes e associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Artigo .. -. A associação não remunerará os seus sócios e dirigentes pelas funções representativas que exercem, recebimento de lucro, gratificações, bonificações ou vantagens, exceto nos casos de prestação de serviços profissionais. Artigo 32 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.
Presidente
Secretário Visto do Advogado OAB xxxxx |