Como contratar serviços de Autônomo


O Autônomo é definido por duas formas:

1. Aquele que presta serviço em caráter eventual, em uma ou mais empresas sem relação de emprego; exemplo:
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o profissional que desenvolve atividade intelectual de nível universitário ou a este equiparado, como: Advogado, Contador, Sociólogo, Psicólogo que prestam seus serviços eventualmente como consultores ou assessores.
2. Pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; exemplo:
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o profissional que exerce, por conta própria atividade de nível não universitário, com fins lucrativos ou não, como artesãos, taxistas, etc.

 

Importante!

O autônomo e o empregado são prestadores de serviços (veja dicionário), a diferença essencial é que o empregado mantém vínculo com a organização para a qual trabalha e o autônomo não tem qualquer vínculo; é, portanto, independente.

 

ADMISSÃO DO AUTÔNOMO

Para contratar os serviços do autônomo você deve seguir os seguintes passos:

1. preparar um contrato de prestação de serviço(ver modelo - Anexo X), constando os seguintes itens:
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Nome, endereço e CNPJ da organização;
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Nome do responsável pela organização;
Nome, identidade, CPF e endereço do prestador de serviço;
Que tipo de serviço você está contratando;
Carga horária que será executado o trabalho;
Período que será desenvolvido o trabalho, data inicial e final;
Valor do serviço contratado;
Local e data que foi feito o contrato;
Assinatura do contratante (organização);
Assinatura do contratado (autônomo);
Assinatura de duas testemunhas.
Observação: Reconhecer a firma (veja dicionário) das assinaturas no Cartório da sua cidade.

Importante!

Quanto ao prazo de validade do contrato de autônomo, estabelece o código civil que a locação de serviços não poderá ser convencionada por mais de quatro anos. Não impede, porém, que, ao final do primeiro, novo contrato seja celebrado.

 


2.  
Solicite do prestador de serviço o registro (Cadastro na Prefeitura local) como autônomo.


Atenção!

Caso o prestador de serviço não possua a inscrição na prefeitura, não tem problema, veja instrução Sobre as leis tributárias como você deve proceder.

 


3.  
Solicite o registro no INSS
Se a pessoa tiver, é melhor, para assegurar o caráter de autônomo, e para efeito de contagem de tempo de serviço para futura aposentadoria do próprio autônomo.

 

Observação !

De qualquer forma a Organização estará obrigada a recolher a Contribuição previdenciária por ocasião da utilização dos serviços do trabalhador autônomo, o valor é de 11% sobre o total da remuneração paga ou creditada no decorrer do mês ao trabalhador autônomo. O recolhimento deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS (veja como fazer os cálculos na página Sobre as leis tributárias), até o dia 02 (dois) do mês seguinte ao pagamento.

4.  Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA (Anexo XI) - ver modelo
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O Pagamento ao autônomo é feito por meio do Recibo de Pagamento a Autônomo(RPA), adquirido em papelaria;
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O RPA será emitido em três vias, firmado pelo prestador de serviço. com a seguinte destinação:
1ª e 2ª via para a Organização;
 
3ª via ficará presa ao talonário.
 
A 2ª via, após anotação feita pela organização, no verso, ratificando os termos do recibo,
deverá ser devolvida ao autônomo.


Atenção:

Os rendimentos do trabalhador autônomo estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte, de acordo com a tabela progressiva vigente no mês de pagamento (Veja orientações na Seção 3 - Sobre as Leis Tributárias e Previdenciárias - IRRF).
O trabalhador autônomo poderá utilizar o RPA como comprovante de Rendimentos pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.

 

 ANEXOS



ANEXO X - Contrato de Prestação de Serviços
ANEXO XI -
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)