ANEXO III - DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais )





(*) 1. Em se tratando do IRRF sobre rendimento do trabalho assalariado, imposto submetido à apuração semanal, a data poderá ser, por exemplo, para pagamento correspondente a semana de 02 a 06/04/01, neste caso o campo 2 deverá ser preenchido com a data do último dia da semana, ou seja, 06/04/01.

(*) (*) 2. Quando o recolhimento refere-se a PIS, cujo fato gerador é apurado mensalmente, a data para preenchimento do campo 2 será a do último dia do mês.

(**) Para o IRRF
do trabalho assalariado, o código será 0561;

Para o IRRF do trabalho sem vínculo empregatício, será 0588;

Para o PIS/PASEP - Folha de Salário, será 8301.

(***) Coloque a data do vencimento, independente se o pagamento estiver sendo efetuado em atraso ou não.

(****) Conforme os exemplo citados anteriormente, este campo deverá ser preenchido:

·         Para o IRRF, conforme demonstrado no item 6, será colocado o valor do imposto calculado sobre o salário Maria de Fátima, ou seja, R$ 109,50.

·         Para o recolhimento do PIS, será calculado 1% da remuneração dos empregados. De acordo com o exemplo citado no Anexo I - GPS (ver modelo), o montante dos salários dos empregados é R$ 1.500,00 , portanto o valor do imposto será R$ 15,00.