ANEXO III - DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais ) |
Para o IRRF do
trabalho sem vínculo empregatício, será 0588;
Para o PIS/PASEP - Folha de Salário, será 8301.
(***) Coloque a data do vencimento, independente se o pagamento estiver sendo
efetuado em atraso ou não.
(****) Conforme os exemplo citados anteriormente, este campo deverá ser
preenchido:
· Para o IRRF, conforme demonstrado no item 6, será colocado o valor do imposto calculado sobre o salário Maria de Fátima, ou seja, R$ 109,50.
· Para o recolhimento do PIS, será calculado 1% da remuneração dos empregados. De acordo com o exemplo citado no Anexo I - GPS (ver modelo), o montante dos salários dos empregados é R$ 1.500,00 , portanto o valor do imposto será R$ 15,00.