2. Criação de uma Cooperativa |
2.1
Definição:![]() |
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Cooperativa é uma associação de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas que se unem voluntariamente, com um interesse em comum, economicamente organizada de forma própria e democrática, visam, sem fins lucrativos , a satisfação das necessidades e aspirações econômicas, sociais ou culturais dos seus associados. | |
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As
Cooperativas são classificadas, pela Organização das Cooperativas Brasileiras,
nos seguintes segmentos: |
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Trabalho | Profissionais que prestam serviços a terceiros | |
Agropecuário | Relativo a qualquer cultura ou a qualquer criação rural | |
Consumo | Cooperativa de abastecimento | |
Crédito | Cooperativa de crédito rural e urbano | |
Educacional | Cooperativas de alunos de escola agrícola e cooperativas de pais de alunos | |
Especial | Pessoas relativamente incapazes ou de menores de idade, portanto, não plenamente autogestionadas, necessitando de um tutor para seu funcionamento | |
Habitacional | Construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais | |
Mineral | Cooperativa de Mineradores | |
Produção | Cooperativa nas quais os meios de produção, explorados pelo quadro social, pertencem à cooperativa e os cooperantes formam o seu quadro diretivo, técnico e funcional | |
Saúde | Cooperativas de médicos, odontólogos, psicólogos e atividades afins | |
Serviço | Cooperativa que tem como objetivo primordial prestar coletivamente um serviço do qual o quadro social necessite | |
Outras | Cooperativas que não se enquadram nos demais segmentos |
2.2 Edital
de Convocação :![]() |
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Uma vez constituída uma Comissão Organizadora da Cooperativa, deverá ser publicado um Edital de Convocação para Constituição da Cooperativa ( veja modelo Anexo III ), no mínimo 10 dias de antecedência, em pelo menos um jornal de maior circulação na cidade, convocando todos os interessados em criar a cooperativa, já definida, para a Assembléia de sua Constituição. |
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Observação!
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2.3
Assembléia Geral de Constituição:![]() |
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Realizar Assembléia Geral de Constituição, para a aprovação do Estatuto e eleição dos membros que ocuparão os cargos sociais (Diretoria ou Conselho de Administração e Conselho Fiscal). | |
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Providências a serem tomadas antes da reunião: | |
Livro de Registro de Presença; | ||
Livro de Registro de Atas; | ||
Preparar minuta do Estatuto Social | ||
Definir no mínimo uma chapa para eleição da Diretoria (com a Declaração de Desimpedimento dos candidatos - ver modelo Anexo IV) | ||
Todos os dados dos cooperados,
como: a. Nome completo; b. Endereço residencial completo; c. Fotocópia dos documentos (Identidade e CPF); d. Nacionalidade; e. Estado Civil; f. Duas fotografias 3x4. |
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Todos os fatos ocorridos durante a assembléia devem ser obrigatoriamente registrados imediatamente ao término da reunião, deverá ser redigida em livro próprio a Ata da Assembléia de Constituição da Cooperativa (veja modelo - Anexo V). | |
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Principais passos para a realização da Assembléia Geral de Constituição: | |
Um representante da Comissão Organizadora inicia a Abertura da reunião com a leitura do Edital de Convocação; | ||
Os membros presentes escolhem um Presidente e um secretário para a reunião; | ||
O Presidente solicita que todos os presentes assinem o Livro de Registro de Presença, sendo assim, todos considerados sócios fundadores; | ||
Leitura e aprovação do estatuto social da cooperativa; | ||
Eleição da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal; | ||
Leitura e aprovação da Ata de Assembléia e assinatura de todos os cooperantes fundadores da cooperativa. |
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Observação!
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2.4
Estatuto Social :![]() |
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Recomenda-se que o Estatuto Social ( ver modelo - Anexo VI ) trace todas as características da organização jurídica e administrativa da Cooperativa, reflita o seu verdadeiro perfil social, evitando fazer cópias, pura e simples, de estatutos de outras Cooperativas. | |
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Os Estatutos , antes de serem levados à Junta Comercial, deverão ser apreciados pela OCE - Organização das Cooperativas do Estado, a fim de verificar se não conflitam com a legislação cooperativista vigentes. |
2.5
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ :![]() |
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O Passo seguinte, após a Assembléia Geral de Constituição, será efetuar o registro da Cooperativa na Junta Comercial do Estado. |
A Cooperativa deverá apresentar os seguintes documentos na Junta Comercial: |
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Ata da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa; |
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Estatuto Social; |
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Requerimento preenchido, através de formulário próprio, sob a forma de capa, adquirido em papelaria; |
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Ficha de Cadastro Nacional da Cooperativa (FCN 1 e 2), formulário adquirido em papelaria; |
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Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF dos eleitos; |
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Comprovante de pagamento do Guia de Recolhimento Federal, (DARF) formulário a venda em papelarias; |
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Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Junta Comercial, adquirido em papelaria o formulário; |
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Ficha de Inscrição do Estabelecimento - Sede, CNPJ, em três vias (a venda em papelaria); |
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Nada Consta dos componentes do Conselho de Administração junto à Receita Federal; |
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Certidão de Desimpedimento do Presidente do Conselho Administrativo, autenticada em cartório. |
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Atenção! Em todas as páginas da Ata e do Estatuto devem constar as rubricas do advogado e do presidente da Cooperativa, e na última página as assinaturas de todos os associados. |
2.6 Registro na OCE |
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Toda Cooperativa deverá registrar-se na Organização das Cooperativas do seu Estado - OCE, para integrar-se ao Cooperativismo Estadual e fortificar-se no processo de autogestão do sistema, de acordo com o art. nº 107 da Lei nº 5.764/71. |
Documentação necessária para o registro junto à OCE: |
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Vias da Ata de Constituição da Cooperativa; |
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Vias do Estatuto Social; |
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Vias da Ficha Cadastral, fornecidas pela OCE, devidamente preenchidas e assinadas; (Veja modelo de Requerimento para Inscrição na OCE - Anexo VII) |
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Vias da certidão de arquivamento dos documentos de sua constituição na Junta Comercial (autenticadas). |
2.7 Registro no INSS e Ministério do Trabalho |
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Conforme o Artigo 91 da Lei nº 5.764/71, se a cooperativa contrata empregados, iguala-se às demais empresas relativamente aos encargos sociais. Para isso será necessário efetuar o seu registro no Instituto Nacional do Seguro Social e na Delegacia Regional do Trabalho. |
2.8 Alvará de Localização e Funcionamento |
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Deverá ser feita na Prefeitura Municipal de sua sede a solicitação do Alvará de licença para localização e funcionamento para normalizar sua localização e atividade exercida. |
Para obter o registro, a Cooperativa deverá apresentar os seguintes documentos: |
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Requerimento padrão fornecido pelo órgão municipal; |
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Ata de Constituição da Cooperativa; |
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Estatuto Social; |
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Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pago, do local onde funcionará a Cooperativa; |
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Contrato de locação ou título de propriedade de sua sede; |
2.9 Livros |
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A Cooperativa deverá possuir os seguintes livros: |
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De Matrícula |
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De Atas das Assembléias |
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De Atas dos Órgãos de Administração |
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De Atas do Conselho Fiscal |
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De Atas do Conselho de Ética |
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De Presença dos Cooperantes nas Assembléias Gerais; |
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Outros, Fiscais e Contábeis |