2. Criação de uma Cooperativa


 2.1  Definição:
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Cooperativa é uma associação de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas que se unem voluntariamente, com um interesse em comum, economicamente organizada de forma própria e democrática, visam, sem fins lucrativos , a satisfação das necessidades e aspirações econômicas, sociais ou culturais dos seus associados.
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As Cooperativas são classificadas, pela Organização das Cooperativas Brasileiras, nos seguintes segmentos:
  Trabalho Profissionais que prestam serviços a terceiros
  Agropecuário Relativo a qualquer cultura ou a qualquer criação rural
  Consumo Cooperativa de abastecimento
  Crédito Cooperativa de crédito rural e urbano
  Educacional Cooperativas de alunos de escola agrícola e cooperativas de pais de alunos
  Especial Pessoas relativamente incapazes ou de menores de idade, portanto, não plenamente autogestionadas, necessitando de um tutor para seu funcionamento
  Habitacional Construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais
  Mineral Cooperativa de Mineradores
  Produção Cooperativa nas quais os meios de produção, explorados pelo quadro social, pertencem à cooperativa e os cooperantes formam o seu quadro diretivo, técnico e funcional
  Saúde Cooperativas de médicos, odontólogos, psicólogos e atividades afins
  Serviço Cooperativa que tem como objetivo primordial prestar coletivamente um serviço do qual o quadro social necessite
  Outras Cooperativas que não se enquadram nos demais segmentos

 

 2.2  Edital de Convocação :
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Uma vez constituída uma Comissão Organizadora da Cooperativa, deverá ser publicado um Edital de Convocação para Constituição da Cooperativa ( veja modelo Anexo III ), no mínimo 10 dias de antecedência, em pelo menos um jornal de maior circulação na cidade, convocando todos os interessados em criar a cooperativa, já definida, para a Assembléia de sua Constituição.

 

Observação!

Esse Edital de Convocação deve ser assinado por um representante da Comissão de Constituição.

 

 2.3  Assembléia Geral de Constituição:
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Realizar Assembléia Geral de Constituição, para a aprovação do Estatuto e eleição dos membros que ocuparão os cargos sociais (Diretoria ou Conselho de Administração e Conselho Fiscal).

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Providências a serem tomadas antes da reunião:
  Livro de Registro de Presença;
  Livro de Registro de Atas;
  Preparar minuta do Estatuto Social
  Definir no mínimo uma chapa para eleição da Diretoria (com a Declaração de Desimpedimento dos candidatos - ver modelo Anexo IV)
  Todos os dados dos cooperados, como:
     a. Nome completo;
     b. Endereço residencial completo;
     c. Fotocópia dos documentos (Identidade e CPF);
     d. Nacionalidade;
     e. Estado Civil;
     f. Duas fotografias 3x4.
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Todos os fatos ocorridos durante a assembléia devem ser obrigatoriamente registrados imediatamente ao término da reunião, deverá ser redigida em livro próprio a Ata da Assembléia de Constituição da Cooperativa (veja modelo - Anexo V).
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Principais passos para a realização da Assembléia Geral de Constituição:
    Um representante da Comissão Organizadora inicia a Abertura da reunião com a leitura do Edital de Convocação;
    Os membros presentes escolhem um Presidente e um secretário para a reunião;
    O Presidente solicita que todos os presentes assinem o Livro de Registro de Presença, sendo assim, todos considerados sócios fundadores;
    Leitura e aprovação do estatuto social da cooperativa;
    Eleição da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
    Leitura e aprovação da Ata de Assembléia e assinatura de todos os cooperantes fundadores da cooperativa.

 

Observação!

O texto do estatuto social pode ser redigido na própria Ata de constituição da cooperativa, ou ser anexado na mesma, devidamente, rubricado e assinado pelo Presidente e por todos os fundadores presentes, e com o visto do advogado.

 2.4 Estatuto Social :
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Recomenda-se que o Estatuto Social ( ver modelo - Anexo VI ) trace todas as características da organização jurídica e administrativa da Cooperativa, reflita o seu verdadeiro perfil social, evitando fazer cópias, pura e simples, de estatutos de outras Cooperativas.
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Os Estatutos , antes de serem levados à Junta Comercial, deverão ser apreciados pela OCE - Organização das Cooperativas do Estado, a fim de verificar se não conflitam com a legislação cooperativista vigentes.

 

 2.5 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ :
>
O Passo seguinte, após a Assembléia Geral de Constituição, será efetuar o registro da Cooperativa na Junta Comercial do Estado.


A Cooperativa deverá apresentar os seguintes documentos na Junta Comercial:

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Ata da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa;

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Estatuto Social;

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Requerimento preenchido, através de formulário próprio, sob a forma de capa, adquirido em papelaria;

>

Ficha de Cadastro Nacional da Cooperativa (FCN 1 e 2), formulário adquirido em papelaria;

>

Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF dos eleitos;

>

Comprovante de pagamento do Guia de Recolhimento Federal, (DARF) formulário a venda em papelarias;

>

Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Junta Comercial, adquirido em papelaria o formulário;

>

Ficha de Inscrição do Estabelecimento - Sede, CNPJ, em três vias (a venda em papelaria);

>

Nada Consta dos componentes do Conselho de Administração junto à Receita Federal;

>

Certidão de Desimpedimento do Presidente do Conselho Administrativo, autenticada em cartório.



Atenção!

Em todas as páginas da Ata e do Estatuto devem constar as rubricas do advogado e do presidente da Cooperativa, e na última página as assinaturas de todos os associados.



2.6 Registro na OCE

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Toda Cooperativa deverá registrar-se na Organização das Cooperativas do seu Estado - OCE, para integrar-se ao Cooperativismo Estadual e fortificar-se no processo de autogestão do sistema, de acordo com o art. nº 107 da Lei nº 5.764/71.



Documentação necessária para o registro junto à OCE:

2

Vias da Ata de Constituição da Cooperativa;

2

Vias do Estatuto Social;

2

Vias da Ficha Cadastral, fornecidas pela OCE, devidamente preenchidas e assinadas; (Veja modelo de Requerimento para Inscrição na OCE - Anexo VII)

2

Vias da certidão de arquivamento dos documentos de sua constituição na Junta Comercial (autenticadas).



2.7 Registro no INSS e Ministério do Trabalho

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Conforme o Artigo 91 da Lei nº 5.764/71, se a cooperativa contrata empregados, iguala-se às demais empresas relativamente aos encargos sociais. Para isso será necessário efetuar o seu registro no Instituto Nacional do Seguro Social e na Delegacia Regional do Trabalho.



2.8 Alvará de Localização e Funcionamento

>

Deverá ser feita na Prefeitura Municipal de sua sede a solicitação do Alvará de licença para localização e funcionamento para normalizar sua localização e atividade exercida.



Para obter o registro, a Cooperativa deverá apresentar os seguintes documentos:

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Requerimento padrão fornecido pelo órgão municipal;

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Ata de Constituição da Cooperativa;

>

Estatuto Social;

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Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pago, do local onde funcionará a Cooperativa;

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Contrato de locação ou título de propriedade de sua sede;



2.9 Livros

 

A Cooperativa deverá possuir os seguintes livros:

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De Matrícula

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De Atas das Assembléias

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De Atas dos Órgãos de Administração

>

De Atas do Conselho Fiscal

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De Atas do Conselho de Ética

>

De Presença dos Cooperantes nas Assembléias Gerais;

>

Outros, Fiscais e Contábeis