DECLARAÇÃO DE ISENTO - 2004: ENTREGA ATÉ 30 DE NOVEMBRO
25/10/2004
ATENÇÃO!
Lembramos que o prazo para entrega da Declaração Anual de Isento – 2004 encerra-se dia 30 de novembro. A Declaração de Isento pode ser entregue pela internet no site da Receita Federal www.fazenda.receita.gov.br, nas casas lotéricas, nos correios e nos pontos de atendimento do Banco Popular do Brasil.
TIRA-DÚVIDAS DO INSS: APOSENTADORIA E IDADE MÍNIMA
20/10/2004
Uma dúvida muito comum entre os contribuintes do INSS é a idade mínima para terem direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição integral.
Para terem direito à aposentadoria integral, os segurados do INSS devem comprovar um tempo mínimo de contribuição, que é fixado em 35 anos para o homem, e em 30 anos para a mulher. Se essa exigência for atendida, a aposentadoria será concedida, independente da idade da pessoa.
NOTA:
A idade mínima é exigida pelo INSS para a concessão da aposentadoria por idade, para o amparo assistencial ao idoso (65 anos), e também para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (53 anos para homem e 48 anos para mulher).
ATENÇÃO!
Vale salientar que para o segurado ter direito à aposentadoria por idade deve comprovar um período mínimo de contribuições à Previdência, além da idade, que é de 65 anos para o homem e 60 para a mulher. O tempo mínimo de contribuição varia de 138 meses (11 anos e seis meses) a 180 meses (15 anos).
Para quem se filiou à Previdência Social antes de 24 de julho de 1991, são necessários, neste ano, 138 meses de contribuição. Esse período aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 180 meses, em 2011. Já os segurados que começaram a contribuir depois de 24 de julho de 1991 têm de comprovar, no mínimo, 180 meses de contribuição.
Fonte: AgPrev – Agência de Notícias da Previdência Social
TRABALHO ESTRANGEIRO - NOVAS NORMAS
18/10/2004
O Conselho Nacional de Imigração expediu em 15 de outubro Resolução Administrativa que dá nova disciplina aos procedimentos para autorização de trabalho a estrangeiros.
A nova Resolução contém a documentação necessária e o caminho a ser percorrido pela pessoa jurídica que tem intenção de contratar mão-de-obra estrangeira, além de outras providências.
Além disso, à referida Resolução foram anexados modelos de contrato de trabalho e modelo de formulário de requerimento de autorização de trabalho, com as instruções de preenchimento.
Fonte: Resolução Administrativa nº 7, de 06 de outubro de 2004 – Publicada no DOU em 15/10/2004.
NOVAS INSTRUÇÕES SOBRE A CPMF
06/10/2004
Está em vigor, desde 1º de outubro de 2004, a Instrução Normativa SRF nº 450, de 21 de setembro de 2004, que disciplina a cobrança e o recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
A novidade é que a IN SRF nº 450, isenta de CPMF as movimentações da “Conta Investimento”, criada pela Lei 10.892/2004, e disciplinada pelo Banco Central através da Circular BACEN 3.256/2004.
Os investimentos em CDB/RDB, Poupança, Fundos e outros, realizados após 01/10/2004 serão efetuados por meio da “Conta Investimento”. As movimentações futuras para renovação ou entre diferentes modalidades de aplicações não terão cobrança de CPMF.
NOTAS:
>> A medida vale inclusive para aqueles que quiserem migrar para aplicações em outros bancos. O cliente só pagará de novo a CPMF quando sacar o dinheiro de volta para a conta-corrente.
>> Cada banco tem o seu próprio sistema para migração para Conta Investimento e, por isso, os interessados deverão consultar aquele onde tenha aplicação financeira.
Fontes: Secretaria da Receita Federal
Banco Central do Brasil
HORÁRIO DE VERÃO 2004/2005
05/10/2004
ATENÇÃO!
Lembramos que a partir de zero hora do dia 2 de novembro de 2004, até zero hora do dia 20 de fevereiro de 2005, entrará em vigor o HORÁRIO DE VERÃO, devendo os relógios serem adiantados em 1 hora.
O HORÁRIO DE VERÃO será aplicado em parte do território nacional, compreendendo:
Rio Grande do Sul;
Santa Catarina;
Paraná;
São Paulo;
Rio de Janeiro;
Espírito Santo;
Minas Gerais;
Goiás;
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul e o
Distrito Federal.
Fonte: Decreto nº 5.223, de 1º de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 04/10/2004.
SEGURO - DESEMPREGO: NOVOS FORMULÁRIOS
01/10/2004
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT aprovou novos formulários destinados ao requerimento do seguro-desemprego, a saber:
Requerimento de Seguro-Desemprego (SD) – 1ª via, cor verde; e
Comunicado de Dispensa (CD) – 2ª via, cor marrom.
Os novos formulários estão sendo utilizados desde 24 de setembro de 2004, substituindo os formulários antigos, instituídos em 1994.
Fonte: Resolução CODEFAT nº 393, de 08 de junho de 2004 – publicada no DOU em 24/06/2004.
03/10/2004: TRABALHO NOS DIAS DE ELEIÇÃO - PROCEDIMENTOS
15/09/2004
Os eleitores que forem nomeados para trabalhar nos dias de eleições (03/10/2004 e 31/10/2004 – se houver 2º turno) serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Ou seja, os empregados das organizações que forem convocados para trabalhar nas seções eleitorais compondo as Mesas Receptoras (presidente, mesário, secretário, etc.) ou para eventual apuração dos votos, nas localidades que não têm votação eletrônica, terão direito à ausência remunerada ao trabalho, além dos dias de folga compensatória a serem concedidos pelas organizações.
Essa ausência não pode ser considerada falta ao trabalho, não trazendo, por conseqüência, quaisquer prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, repouso semanal remunerado, cálculo do 13º salário, entre outros direitos.
Atenção!
Vale salientar que a obrigação de votar é imposta por lei, não podendo o empregado deixar de fazê-lo, pois incorrerá em multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo imposta pelo juiz eleitoral. Caso a organização seja a responsável pelo não cumprimento da obrigação de votar, ficará também sujeita à multa.
INICIA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO - 2004
17/08/2004
A Secretaria da Receita Federal - SRF anunciou as regras para a entrega da Declaração Anual de Isento – 2004, cujo prazo iniciou em 16 de agosto e vai até 30 de novembro desse ano.
A novidade é que a Receita federal disponibilizou novos locais de entrega: cerca de 700 pontos de atendimento do Banco Popular do Brasil, espalhados pelas capitais do país em padarias, farmácias, mercados e outros locais de fácil acesso.
A relação de endereços dos pontos de atendimento do Banco Popular do Brasil está disponível no site www.bancopopulardobrasil.com.br e pelo serviço 0800-7292929.
NOTAS:
A Declaração de Isento pode ser entregue pela internet no site da Receita Federal www.fazenda.receita.gov.br, nas casas lotéricas e nos correios.
Todos os trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis até R$12.696,00 são obrigados a entregar a Declaração Anual de Isento.
ATENÇÃO!
Se quiser saber mais sobre a Declaração Anual de Isento, consulte nossos Boletins Informativos de maio de 2003, na seção Perguntas e Respostas, e agosto de 2003, na seção Legislação Trabalhista e Previdenciária. Os Boletins Informativos encontram-se também disponíveis em nossa homepage www.afinco.org.br/indios.
APROVADO O REDUTOR DE R$100,00 DO IMPOSTO DE RENDA PF
11/08/2004
O Governo, através da Medida Provisória nº 202 de 23 de julho de 2004 aprovou o redutor de R$100,00 que será deduzido diretamente no salário antes do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física devido no mês.
O redutor será aplicado nos meses de agosto a dezembro de 2004, inclusive sobre o 13º salário.
Exemplo:
Considerando um salário de R$2.000,00 como fica o cálculo do Imposto de Renda com o redutor de R$100,00?
- Primeiro, vamos calcular o desconto do INSS cuja alíquota é 11% para o salário de R$2.000,00–conforme tabela em vigor:
R$2.000,00 x 11% = R$220,00
- A base de cálculo para o Imposto de Renda será:
R$2.000,00 – R$220,00 – R$100,00 = R$1.680,00
- A alíquota do Imposto de Renda será de 15% conforme tabela em vigor com parcela a deduzir de R$158,70, logo:
R$1.680,00 X 15% = R$252,00 – R$158,70 = R$93,30
O imposto de renda devido é de R$93,30.
Fontes: www.planalto.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br
Instrução Normativa SRF nº 440, de 11 de agosto de 2004.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO IMPEDE APOSENTADORIA
06/08/2004
As pessoas que perderam a qualidade de segurado do INSS mas que possuem os pré-requisitos de idade e tempo de contribuição, podem se aposentar pelo INSS. Esse direito está previsto na Lei nº 10.666, que entrou em vigor em 2003.
O interessado deve se dirigir às agências do INSS para requerer o benefício devendo, na ocasião, comprovar sua idade.
A comprovação da idade pode ser feita através da apresentação de um dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Certificado de reservista;
- Título de eleitor ou;
- Título declaratório de nacionalidade brasileira (para pessoas naturalizadas brasileiras).
NOTAS:
Os contribuintes individuais devem apresentar também os carnês com os recolhimentos já efetuados e o cartão de inscrição, além do comprovante de endereço e CPF.
No caso de empregados, é obrigatória a apresentação da Carteira de Trabalho – CTPS, além do comprovante de endereço e CPF.
Podem ser necessários outros documentos, de acordo com o tipo de atividade exercida.
Fonte: AgPrev – Agência de Notícias da Previdência Social
ATENÇÃO!
Se quiser saber mais sobre Aposentadorias, consulte nossos Boletins Informativos de abril, maio e junho de 2004, na seção Legislação Trabalhista e Previdenciária.
Os Boletins Informativos encontram-se também disponíveis em nossa homepage www.afinco.org.br/indios.
PAGAMENTO DO PIS 2004/2005: COMEÇA DIA 11 DE AGOSTO
26/07/2004
O calendário de pagamento do PIS aos trabalhadores com direito a recebê-lo foi publicada no Diário Oficial da União.
A previsão é de que R$2,196 bilhões, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, sejam gastos com o pagamento do beneficio.
ATENÇÃO!
Para ter direito ao abono salarial de um salário mínimo o trabalhador precisa estar cadastrado há mais de 5 anos no PIS, ter trabalhado no ano de 2004 com carteira assinada, por pelo menos 30 dias, ter recebido até 02 (dois) salários mínimos em média
no período trabalhado e o empregador ter preenchido corretamente as informações na relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Fonte: MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
ATENÇÃO!
Consulte a tabela de pagamento do abono salarial do PIS para o exercício 2004/2005 em nosso Boletim Informativo de julho de 2004, disponível em nossa homepage www.afinco.org.br/indios
Se quiser saber mais sobre abono salarial do PIS, consulte também o Boletim Informativo de julho de 2003, na seção Legislação Trabalhista e Previdenciária.
EXTRAVIO DA CARTEIRA DE TRABALHO: DADOS DEVEM SER TRANSCRITOS PARA A 2ª VIA
20/07/2004
O trabalhador que perder sua carteira de trabalho - CTPS - deve solicitar ao empregador a cópia da ficha de registro, carimbada e autenticada para que seus dados sejam transcritos para a segunda via da CTPS.
Isso é necessário porque o INSS não reconhece registros de empregos anteriores à data da emissão da carteira.
Vale salientar que são válidos, desde 1º de julho de 1994, os registros empregatícios que se encontram no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Para a comprovação de vínculos que não constam no CNIS, vale o registro em carteira.
E para o trabalhador que tenha períodos anteriores a 1994?
Caso o trabalhador tenha períodos anteriores a 1994 e a empresa em que foi empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS que processe uma justificativa administrativa de tempo de serviço.
ATENÇÃO!
Para que essa pesquisa seja feita, é preciso que haja prova material e três testemunhas que confirmem a relação de trabalho. A prova material pode ser um crachá, um contra-cheque, uma ficha cadastral ou qualquer material que comprove a ligação do empregado com a empresa.
INSS: ALGUNS BENEFÍCIOS PODEM SER ACUMULADOS PELO SEGURADO
08/07/2004
É possível um segurado receber mais de um benefício do INSS?
Em alguns casos, sim. Um exemplo é a aposentadoria, paga juntamente com a pensão por morte. A aposentadoria – que é decorrente da contribuição do segurado – pode ser acumulada com a pensão – paga ao dependente de um beneficiário falecido. Desse modo, se um segurado contribui para receber aposentadoria, não deixa de ter direito a uma pensão se seu cônjuge, também contribuinte, vier a falecer.
Algumas pensões também permitem acúmulo. É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de filho. Porém, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros) de um dependente, ele não poderá receber duas pensões. Também não é possível receber simultaneamente mais de uma pensão por falecimento de filhos. Nesses casos, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso.
NOTAS:
Os benefícios assistenciais como, por exemplo, amparo ao idoso e ao deficiente e renda mensal vitalícia – não podem ser acumulados com nenhum outro benefício do INSS. Os amparos têm caráter assistencial e, por isso, não são concedidos se a pessoa já recebe outro tipo de benefício.
Também não é possível receber mais de uma aposentadoria. Se, por exemplo, o segurado se aposentou por tempo de contribuição, não poderá, depois, se aposentar por idade. No caso das aposentadorias não é possível desistir de uma para passar a receber outra.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, também pode ser acumulado com outros benefícios pagos pelo INSS, exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Fonte: Ministério da Previdência Social – MPAS.
AFINCO DÁ OPINIÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE AS RECEITAS DAS ONGs
28/06/2004
Atendendo a solicitações de entidades parceiras da AFINCO, nosso consultor jurídico, Álvaro Pereira Andrade, teceu alguns comentários sobre a incidência da COFINS sobre as receitas das ONGs:
A COFINS é uma contribuição para a seguridade social, conforme Lei Complementar nº 70/1991. O esclarecimento aqui apresentado decorre das novas disposições da Lei 10.833/2003.
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Desta contribuição social, a Constituição Federal somente isenta as entidades beneficentes de assistência social, conforme artigo 195, § 7º da Constituição Federal, desde que essas entidades atendam os requisitos expressos na legislação federal.
Portanto devem possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que em sua essência já exige o cumprimento dos demais requisitos legais, exigidos implicitamente pela Constituição Federal.
Logo, para as Entidades Beneficentes de Assistência Social, a isenção é ampla, independe do tipo de receita (se doação, rendimentos de aplicações financeiras, etc.), pois a isenção é de caráter subjetivo: é para a entidade.
ENTIDADES NÃO QUALIFICADAS COMO DE BENEFICÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Quanto às ONGs, aquelas não qualificadas como beneficentes de assistência social, estariam alcançadas pela incidência da COFINS sobre aquelas receitas originárias da venda de bens ou serviços, pois a Lei Complementar nº 70/1991, que criou a COFINS, determinou que a base de incidência dessa contribuição social é o faturamento, sendo regulamentada pelo Decreto 4524/2002.
As doações, desta forma não estariam abrangidas pela incidência da COFINS, por não serem faturamento, mas sim ato de mera *liberalidade do doador, como define o artigo 538 do Código Civil Brasileiro.
Quanto aos rendimentos de aplicações financeiras dessas ONGs acreditamos que, quando derivadas de doações, não deveriam incidir a COFINS. Mas, o artigo 15 da Lei 9532 de 10 de dezembro de 1997, em seu parágrafo 2º determina que as ONGs devem pagar a COFINS sobre os ganhos de capital em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
Portanto, para evitar o pagamento da COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras, a entidade deverá ingressar com ação na justiça buscando *tutela jurisdicional.
ATENÇÃO!
Vale salientar que a retenção e o recolhimento da COFINS e PIS deverão ser feitos pela ONG tomadora dos serviços, ou seja, a COFINS e o PIS devem ser retidos e recolhidos sempre pela fonte pagadora.
A ONG, tomadora do serviço (contratante), deverá preencher o DARF em duas vias, com seu nome e o CNPJ e utilizar o código 5952. Segundo a Lei 10.833/2003, o recolhimento deve ocorrer até o 3º dia útil da semana subseqüente ao fato gerador, ou seja, o pagamento pelos serviços prestados.
Logo, a Associação que efetuar pagamentos de serviços prestados por pessoa jurídica deverá fazer a retenção de:
- 4,65% do valor total a pagar, quando o serviço for prestado por entidades com fins lucrativos;
(Não esquecer da retenção de 1,5% do Imposto de renda na Fonte sobre o valor a pagar ao prestador de serviços, quando devido).
- 3,65% do valor total a pagar, quando o serviço for prestado por entidade sem fins lucrativos.
(Não deverá ser descontado o 1,5% do IR, uma vez que essas entidades são isentas).
Álvaro Pereira de Andrade
OAB-PE – 17477
NOTA:
Leia mais sobre o CEBAS, em nossos Boletins Informativos de março, maio, junho e novembro de 2002; e setembro de 2003 – e sobre COFINS em nosso Boletim Informativo de fevereiro de 2004. Esses assuntos encontram-se na seção de “Aspectos Legais Institucionais”.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODE TER ACRÉSCIMO DE 25%
21/06/2004
A Instrução Normativa nº 100, do Ministério da Previdência Social – MPAS, determina que o segurado do INSS aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa tem direito a receber um *acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício.
ATENÇÃO!
Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, atualmente de R$2.508,72, o acréscimo é devido.
O valor será sempre recalculado quando o beneficio que lhe deu origem for reajustado.
Quais os casos de invalidez que estão cobertos pela IN nº 100 do MPAS?
A legislação previdenciária define as situações de invalidez em que o auxílio é devido:
O segurado *acometido de cegueira total;
Perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores;
Perda de membros inferiores, quando não for possível o uso de *prótese;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para a atividade da vida diária.
ATENÇÃO:
O benefício é cessado com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes.
Fonte: Ministério da Previdência Social - MPAS
NOTA:
Para saber mais sobre Aposentadoria por Invalidez, consulte nosso Boletim Informativo de junho de 2004. Sobre Aposentadorias, consulte nosso Boletim Informativo de abril de 2004 -, na seção Legislação Trabalhista e Previdenciária. O Boletim Informativo encontra-se também disponível em nossa homepage www.afinco.org.br/indios.
INSS: BENEFÍCIOS PODEM SER REQUERIDOS PELA INTERNET
17/06/2004
Os segurados do INSS podem requerer seus benefícios pela Internet, através do site do INSS: www.previdencia.org.br.
O resultado do requerimento do benefício é remetido, via postal, ao endereço residencial do segurado, num prazo que varia de 20 a 25 dias.
Caso o pedido seja aceito, a correspondência indicará a agência bancária em que o benefício foi depositado. Se o pedido não for aceito, a correspondência conterá a carta de *indeferimento, explicando o motivo da recusa.
NOTA:
Destacamos que o requerimento de benefícios pela internet é auto-explicativo e, depois de solicitado, o requerimento deve ser impresso, assinado, anexado à documentação necessária (cópias autenticadas), colocado dentro do envelope, que já será impresso com o endereço da Agência e postado nos Correios.
Quais são os benefícios previdenciários que podem ser requeridos pela internet?
Os benefícios que podem ser requeridos pela internet são:
Aposentadoria;
Pensão por morte;
Salário-maternidade (no caso de autônomas e domésticas);
Auxílio-doença (nesse caso, o segurado já deve selecionar uma Agência da previdência social em que queira fazer a perícia médica).
ATENÇÃO!
Muito cuidado na hora do preenchimento e de anexar a documentação necessária para o requerimento do benefício, pois a grande parte dos requerimentos são indeferidos por falta de atenção do segurado nesses itens.
Fonte: AgPrev – Agência de Notícias da Previdência Social.
INSS: BAIXA DA ASSOCIAÇÃO EXTINTA PODE SER FEITA PELA INTERNET
17/06/2004
O INSS disponibiliza, através da internet, o serviço de baixa junto ao INSS por meio do site da Previdência Social www.previdencia.gov.br, no item Serviços.
O serviço “Baixa de empresa” viabiliza a emissão de certidão de baixa para fins de registro ou arquivamento, quando houver cisão total ou a extinção da entidade.
Fonte: AgPrev – Agência de Notícias da Previdência Social.
NOTA:
Para utilizar o serviço, é necessário que a entidade tenha entregue a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais e a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), além de estar em dia com as contribuições previdenciárias.
COOPERATIVAS E O INSS
09/06/2004
Cooperados devem ser inscritos como contribuintes individuais
Os trabalhadores autônomos que se associam a cooperativas devem se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, como contribuintes individuais.
O recolhimento de sua contribuição previdenciária é feito pela própria cooperativa e repassado ao INSS por meio do preenchimento da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Os cooperados possuem vínculo empregatício com a cooperativa?
Não. De acordo como a lei 5764/71, que regula a matéria, qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus cooperados. Entretanto, igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para fins de legislação trabalhista e previdenciária.
Qual o percentual de recolhimento ao INSS das cooperativas?
Tanto os trabalhadores que se associam às cooperativas de trabalho, quanto aqueles que se ligam às de produção, têm retida pela entidade a sua contribuição na proporção de 11% do que recebem.
A diferença entre uma e outra é que, no caso das cooperativas de trabalho, o contratante paga 15% ao INSS sobre o valor da nota fiscal, o que corresponde à cota patronal. Já para as cooperativas de produção, como não há a figura do contratante, pois a produção é destinada à própria cooperativa, não há o recolhimento dos 15%.
Fonte: AgPrev – Agência de Notícias da Previdência Social.
INSS: novo prazo para formalizar parcelamento de dívida vai até 18 de junho
31/05/2004
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, para o dia 18 de junho, o prazo para que os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial formalizem o pedido junto a uma Agência da Previdência Social. O último dia para a consolidação dos débitos seria 31 de maio. O prazo foi prorrogado por causa da greve dos servidores do INSS.
ATENÇÃO!
Também tiveram a validade prorrogada, para a mesma data, as Certidões Negativas de Débito (CND) e as Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN), vencidas desde 20 de abril, data de início da paralisação dos servidores.
Fonte: Resolução nº 153 do Ministério da Previdência Social – MPAS.
DIVULGADA NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS
03/05/2004
Já está em vigor, desde 1º de maio de 2004, a nova Tabela de Contribuição ao INSS para todos os trabalhadores, inclusive contribuintes individuais (autônomos) e facultativos.
Destacamos ainda que, o novo teto do salário de contribuição passou a ser R$2.508,72.
Eis a nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO ao INSS:
SALÁRIO DE CONTRIBUÍÇÃO R$ ====== ALÍQUOTA %
Até 752,62 ======================= 7,65
De 752,63 até 780,00 =============== 8,65
De 780,01 até 1.254,36 ============= 9,00
De 1.254,37 até 2.508,72 ============ 11,00
ATENÇÃO!
Para o contribuinte individual e facultativo, a alíquota continua sendo de 11% sobre o valor recebido, até o limite de R$275,96 – que equivale a 11% de R$2.508,72 - para as organizações que não são isentas da cota patronal.
Fonte: Portaria nº 479, de 07 de maio de 2004 - Previdência Social.
NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO ENTROU EM VIGOR DESDE 1º DE MAIO DE 2004
03/05/2004
O Governo reajustou o salário mínimo para o valor de R$260,00.
O novo salário-mínimo entrou em vigor desde 1º de maio de 2004.
Com esse aumento, o valor diário do salário-mínimo será de:
R$260,00 : 30 = R$8,67
NOTA:
Também, a partir desta data, o valor do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade passou a ser:
- R$20,00 para o segurado com remuneração mensal até R$390,00;
- R$14,09 para o segurado com remuneração superior a R$390,00 e igual ou inferior a R$586,19.
Fonte: Medida Provisória nº 182, de 29 de abril de 2004.
INSS PRORROGA PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO ESPECIAL
03/05/2004
Em virtude da greve dos servidores, o INSS prorrogou para 31 de maio de 2004, o prazo para que os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial formalizem o pedido junto a uma Agência da Previdência Social.
Quem não formalizar a adesão terá o pedido de parcelamento indeferido.
Como confirmar o pedido?
Para confirmar o pedido, as organizações e contribuintes individuais devem procurar o INSS, levando os documentos necessários à consolidação do débito.
Quais os documentos necessários para a formalização?
Para as organizações, é indispensável apresentar o Termo de Adesão, o Estatuto Social, onde estejam identificados os atuais representantes legais, além de identidade, CPF e comprovante de residência destes representantes.
Para os contribuintes individuais, além do Termo de Adesão, são necessários a identidade, CPF e comprovante de residência.
NOTA:
Os demais documentos por ventura necessários, de acordo com o tipo de crédito objeto de parcelamento, serão solicitados oportunamente.
E quem não formalizar o pedido de parcelamento especial?
Quem não formalizar o pedido de parcelamento especial terá seu pedido indeferido e, além de perder as vantagens do parcelamento especial, seu débito será encaminhado à Procuradoria do INSS, para cobrança judicial, e seu nome será incluído no Cadastro de Inadimplentes do Banco Central.
ATENÇÃO!
Os inadimplentes ficam impedidos de conseguir a Certidão Negativa de Débito – CND, indispensável para as organizações por ocasião de licitações e contratações com o poder público e para receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios governamentais.
Fonte: AgPrev – Agência de Notícias da Previdência Social
NOTA:
Se quiser saber mais sobre o parcelamento especial, consulte os Boletins Informativos de julho e agosto de 2003, na seção Legislação Trabalhista e Previdenciária.
O índio e os benefícios previdenciários
19/04/2004
A semana do índio está sendo comemorada com a divulgação de informações sobre benefícios previdenciários através do Programa de Educação Previdenciária – PEP.
O PEP estará realizando palestras em várias cidades do Brasil sobre os benefícios previdenciários, em particular sobre a condição de segurado especial que protege os índios que praticam a agricultura de subsistência em regime de economia familiar.
No Boletim Informativo de Maio/2004, na seção “Legislação Trabalhista e Previdenciária” estaremos comentando sobre os Benefícios Previdenciários para os índios.
Aguardem!
Um índio
19/04/2004
Um índio
Caetano Veloso
Um índio descerá de uma estrela colorida brilhante
de uma estrela que virá numa velocidade estonteante
e pousará no coração do hemisfério sul
na américa num claro instante
depois de exterminada a última nação indígena
e o espírito dos pássaros das fontes de água límpida
mais avançado que a mais avançada
das mais avançadas das tecnologias
virá impávido que nem Muhamed Ali
virá que eu vi
apaixonadamente como Peri
virá que eu vi
tranqüilo e infalível como Bruce Lee
virá que eu vi
o axé do afoxé, Filhos de Gandhi
virá
um índio preservado em pleno corpo físico
em todo sólido , todo gás e todo líquido
em átomos, palavras, alma, cor,
em gesto, em cheiro, em sombra,
em luz, em som magnífico
num ponto eqüidistante entre o Atlântico e o Pacífico
do objeto sim resplandecente descerá o índio
e as coisa que ele dirá , fará não dizer
assim de de um modo explícito
virá impávido que nem Muhamed Ali
virá que eu vi
apaixonadamente como Peri
virá que eu vi
tranqüilo e infalível como Bruce Lee
virá que eu vi
o axé do afoxé, Filhos de Gandhi
virá
e aquilo que nesse momento se revelará aos povos
surpreenderá a todos não por ser exótico
mas pelo fato de poder estar sempre
estado oculto quando terá sido o óbvio.
CARTILHA SOBRE "COOPERATIVISMO": ATUALIZAÇÃO
25/03/2004
COOPERATIVAS E O RECOLHIMENTO DO INSS
Estamos atualizando as informações constantes na página 14 da nossa Cartilha sobre Cooperativismo a respeito das alíquotas de recolhimento das contribuições ao INSS dos cooperados, conforme a Lei 10.666/2003 e a Instrução Normativa nº 100/2004.
A contribuição social previdenciária dos cooperados receberá o mesmo tratamento do contribuinte individual, observando-se os percentuais:
11% (onze por cento), quando o cooperado prestar serviços a empresas em geral e equiparadas por intermédio da cooperativa de trabalho;
20% (vinte por cento), quando o cooperado prestar serviços a pessoas físicas e a entidades beneficentes, isentas da quota patronal, por intermédio da cooperativa de trabalho;
11% (onze por cento), quando o cooperado prestar serviços a cooperativas de produção.
LEMBRE-SE!
As cooperativas de trabalho e de produção são obrigadas a efetuar a inscrição no INSS dos cooperados a elas filiados e dos contribuintes individuais contratados, se não inscritos.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL : LIMITE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS
25/03/2004
Lembramos que, com a correção da Tabela de Contribuições do INSS, o limite máximo de contribuição ao INSS foi alterado para R$2.400,00.
Portanto, quando as organizações efetuarem o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus prestadores de serviços, deverão observar os limites mínimos (equivalente ao salário mínimo) e máximo (R$2.400,00) de contribuição.
As alíquotas de recolhimento são:
11%, para as organizações não isentas da cota patronal;
20%, para as organizações isentas da cota patronal.
ATENÇÃO!
O contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma organização ou exercer atividade como segurado empregado, quando atingir o limite máximo do salário-de-contribuição, deverá apresentar os comprovantes de pagamento ou declaração por ele emitida, sob as penas da lei, para evitar o recolhimento acima do teto máximo.
O contribuinte individual deverá manter cópia da declaração juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao INSS quando solicitado.
A organização deverá manter arquivada, por 10 anos, cópias dos comprovantes de pagamento ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual, para fins de apresentação ao INSS quando solicitado.
MUDANÇA NA LEI DO VOLUNTARIADO
25/03/2004
A Lei nº 10.748 de 22 de outubro de 2003 estabeleceu o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego – PNPE - e alterou a Lei 9.608 (do Voluntariado), incluindo o artigo 3º-A que:
Autoriza a União a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade de dezesseis a vinte e quatro anos, desde que seja integrante de família com renda mensal “per capita” (por pessoa) de até meio salário mínimo.
Esse auxílio financeiro será custeado com recursos da União por um período máximo de seis meses e deve ser destinado preferencialmente:
Aos jovens egressos de unidades prisionais ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas; e a grupos específicos de jovens trabalhadores submetidos a maiores taxas de desemprego.
INSS ALTERA TABELA DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
25/03/2004
O INSS, conforme a Resolução nº 145, alterou as datas de pagamento de benefícios para os cinco primeiros dias úteis de cada mês. Essa Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2004.
Essa resolução estabelece ainda que, em caso de feriado federal, estadual ou municipal, o pagamento do beneficio será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao estipulado na tabela.
TABELA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
a partir de 1º de abril de 2004
Número final do benefício===== Dia do pagamento
1 e 6 ======================== 1º dia útil
2 e 7 ======================== 2º dia útil
3 e 8 ======================== 3º dia útil
4 e 9 ======================== 4º dia útil
5 e 0 ======================== 5º dia útil
Fonte: AgPrev – Agência de Notícias da Previdência Social
CPMF prorrogada até 2007
25/03/2004
Lembramos que a Emenda Constitucional nº 42/2003 que trata das alterações do Sistema Tributário Nacional prorrogou a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza Financeira - CPMF para 31 de dezembro de 2007.
A alíquota permanece em 0,38%.
As organizações são imunes à CPMF?
Não. As organizações não são imunes à cobrança da CPMF, exceto as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos da lei.
ATENÇÃO!
Vale lembrar que, para gozar da imunidade à cobrança da CPMF, as entidades beneficentes de assistência social deverão apresentar anualmente uma Declaração devidamente assinada por seu(s) representante(s) legal(is) ao(s) banco(s) onde mantêm a conta-corrente para que o(s) mesmo(s) providenciem o devido cadastramento no sistema e evitem a cobrança automática da CPMF.
Essa Declaração deverá ser emitida em duas vias, devendo o banco arquivar a primeira via, e devolver a segunda via à organização, como recibo.
OBS.: Veja um Modelo dessa Declaração em nosso Boletim Informativo de março/2004. Para acessá-lo em nosso site, na página inicial, clique em “Gestão Indígena”, escolha a opção “Boletim Informativo” no Índice e clique no mês de março/2004, seção “Aspectos Legais Institucionais”.
OSCIP ou Utilidade Pública:
Encerra-se o prazo para o acúmulo de qualificações
25/03/2004
Neste mês de março de 2004, encerra-se o prazo para a convivência entre o título de OSCIP e as demais qualificações. As organizações que não optarem por uma qualificação, perderão automaticamente suas anteriores prevalecendo o título de OSCIP.
A Lei 9790 de 1999, no seu artigo nº 18 modificado pela Medida Provisória 2.216-37/2001, havia estabelecido o prazo de cinco anos para que as organizações permanecessem acumulando suas qualificações, ou seja, além do título de OSCIP, as organizações podiam ter os títulos de Utilidade Pública, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e a qualificação como Organização Social.
Como a Lei 9790/99 determina que uma Organização Social não pode ser OSCIP e para a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é necessário ter a Declaração de Utilidade Pública, as organizações que optarem pela qualificação como OSCIP perderão automaticamente o título de Utilidade Pública e, conseqüentemente, o Certificado do Conselho Nacional de Assistência Social.
OBS.: Para saber mais sobre esse assunto, acesse nosso Boletim Informativo de março/2004. Para acessá-lo em nosso site, na página inicial, clique em “Gestão Indígena”, escolha a opção “Boletim Informativo” no Índice e clique o mês de março/2004, seção “Aspectos Legais Institucionais”.
NOVO PRAZO DE ENTREGA DA RAIS: 05/03/2004
20/02/2004
O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, relativa ao exercício de 2003, para 05 de março de 2004.
Fonte: Portaria MTE nº52.
NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS JÁ ESTÁ EM VIGOR
18/02/2004
Já está em vigor, desde Janeiro de 2004, a nova Tabela de Contribuição ao INSS para todos os trabalhadores, inclusive contribuintes individuais (autônomos) e facultativos.
Destacamos ainda que, o aumento do teto do salário de contribuição para R$2.400,00 não se refletiu no valor da cota do salário-família nem no valor do auxílio-reclusão.
Eis a nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS:
Salário de Contribuição (R$)======== Alíquota (%)
Até 720,00 ======================= 7,65
De 720,01 até 1.200,00 ============== 9,00
De 1.200,01 até 2.400,00 ============ 11,00
Fonte: Previdência Social
COFINS E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
17/02/2004
A LEI 10.833 DE 29.12.2003 TROUXE MUDANÇAS?
Não. Segundo o artigo nº 10 da Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003, as pessoas jurídicas imunes ou isentas, que obtêm receitas pelas prestações de serviços profissionais, devem continuar recolhendo a COFINS no percentual de 3% sobre o valor da receita.
Exemplo: Se o valor da receita for R$1.000,00, a COFINS será: 3% de R$1.000,00 = R$30,00
Lembretes:
1) A doação não é considerada receita, portanto, não deve ser recolhida a COFINS sobre ela.
2) O recolhimento da COFINS deve ser feito até o último dia útil da 1ª quinzena do mês seguinte ao da ocorrência.
Fonte: Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003.
ATENÇÃO!
Se quiser saber mais sobre a COFINS consulte nosso Boletim Informativo de Fevereiro de 2004, na seção Aspectos Legais Institucionais.
PRAZO PARA ENTREGA DA DIRF ENCERRA-SE EM 27/02/2004
17/02/2004
Lembramos que o prazo para a remessa à Receita Federal da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF encerra-se em 27/02/2004.
Todas as organizações da sociedade civil, mesmo sendo IMUNES OU ISENTAS, são obrigadas a entregar a DIRF.
A DIRF só poderá ser entregue através da internet, utilizando o programa RECEITANET, obtido no site:
www.receita.fazenda.gov.br
Lembrete:
A Organização deverá manter arquivados durante 05 anos, contados a partir da data da entrega da DIRF, todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o Imposto de Renda Retido na Fonte e também as informações relativas a todos os que não tiveram retenção de Imposto de Renda.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
ATENÇÃO!
Se quiser saber mais sobre a DIRF consulte nosso Boletim Informativo de Fevereiro de 2003, na seção "Aspectos Legais Institucionais".
PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS ENCERRA-SE EM 20/02/2004
17/02/2004
Lembramos que o prazo para a remessa da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE encerra-se em 20/02/2004.
Todas as organizações da sociedade civil são obrigadas a entregar a RAIS.
O que é a RAIS?
É a relação cadastral dos empregados das organizações.
Como obter o formulário da RAIS e como remetê-lo?Através da internet, utilizando o programa gerador de arquivo da RAIS – GDRAIS2003.
A remessa deve ser feita também pela internet através do programa transmissor de arquivos – RAISNET2003. Estes programas poderão ser obtidos através dos sites:www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br
E nas localidades que não têm internet?
Nesses casos, excepcionalmente, a RAIS deverá ser entregue em disquete, acompanhada do "Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS" nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.
Lembrete:
As Organizações deverão manter arquivados durante 05 anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o Relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em disquete e o recibo de entrega da RAIS.
Fonte: Portaria MTE nº 1.256, de 04 de dezembro de 2003, publicada em 08/12/2003.
ATENÇÃO!
Se quiser saber mais sobre a RAIS consulte nossos Boletins Informativos de Janeiro e Fevereiro de 2003, na seção "Legislação Trabalhista e Previdenciária".
PRORROGADO PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DOS ESTATUTOS AO NCC
17/02/2004
Lembramos que o prazo para a adequação dos Estatutos das Associações, Fundações e Sociedades às mudanças trazidas pelo Novo Código Civil foi prorrogado para 10 de janeiro de 2005.
Fonte: Lei nº 10.838 de 30 de janeiro de 2004.
ATENÇÃO!
Se quiser saber mais sobre as mudanças trazidas pelo NCC para as organizações, consulte os Boletins Informativos dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Maio de 2003. Disponibilizamos ainda um Modelo de Estatuto Social com as adequações em nosso Boletim Informativo de Novembro de 2003, na seção "Aspectos Legais Institucionais".
ESTATUTO SOCIAL - PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
02/12/2003
PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DOS ESTATUTOS SOCIAIS ENCERRA-SE EM JANEIRO DE 2004
Lembramos que o prazo para adequação dos Estatutos Sociais ao Novo Código Civil encerra-se em 10 de janeiro de 2004.
Ressaltamos que essa adequação deve estar de acordo com a realidade de cada organização e ser procedida com a devida orientação jurídica.
Veja um modelo de Estatuto Social em nosso site www.afinco.org.br, acessando a página de Gestão Indígena, no Boletim Informativo de Novembro de 2003, seção "Aspectos Legais Institucionais".
RECESSO E FÉRIAS COLETIVAS DA AFINCO
01/12/2003
Comunicamos a todos que no período de 20 a 31 de dezembro de 2003 a AFINCO estará de recesso natalino e, no período de 02 a 31 de janeiro de 2004 em férias coletivas.
Portanto, retornaremos às nossas atividades normais a partir de 02 de fevereiro de 2004.
Desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de conquistas, reforçando nossos laços de amizade e companheirismo.
NOVO CÓDIGO CIVIL – ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
30/10/2003
Está chegando o fim do prazo dado pelo Novo Código Civil – NCC para a alteração dos estatutos das organizações do terceiro setor.
A adequação dos Estatutos com base nas exigências do NCC deve ser feita com a orientação jurídica e contábil de profissionais da área até janeiro de 2004.
Os Estatutos devem, a partir de janeiro de 2004, estar de acordo com as novas regras discriminadas a seguir:
- No Novo Código Civil, as organizações do terceiro setor deverão ser associações ou fundações;
- Para as associações, a primeira adaptação é retirar dos estatutos o termo sociedade e substituí-lo por associação;
- É necessário que conste no Estatuto os requisitos para admissão e demissão dos associados, seus direitos, deveres e categorias, as fontes de recursos para manutenção da associação e o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos.
- Outro passo é definir as finalidades da associação e as competências da assembléia geral.
- Para as Fundações, a principal alteração diz respeito à finalidade. O NCC determina que uma Fundação deve ter fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, mas isso pode gerar interpretações restritivas que descaracterizem a Fundação, possibilitando a sua extinção.
No próximo Boletim Informativo, novembro de 2003, apresentaremos um modelo de Estatuto Social de Associação com as adequações segundo o Novo Código Civil. AGUARDEM!!
Fontes: Valor Econômico
www.abong.org.br
Novo Código Civil
INSS PRORROGA O PRAZO PARA ELABORAÇAO DO PPP PARA 1º DE JANEIRO DE 2004
29/10/2003
O INSS decidiu adiar o prazo de exigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para 1º de janeiro de 2004.
Essa decisão foi motivada pelas solicitações de diversos setores da sociedade e pelas alterações que deverão ser feitas no formulário do PPP.
A implantação do PP será, então, em duas etapas:
- A primeira etapa será em 1º de janeiro de 2004 apenas para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde;
- A segunda fase será para todos os trabalhadores, independente do ramo de atividade, contada a partir da implantação do PPP via internet ou meio magnético. Essa data ainda não foi divulgada.
Fonte: AgPREV – Agência de Notícias da Previdência Social
ORGANIZAÇÕES PODERÃO FAZER A GFIP PELA INTERNET
28/10/2003
Já está disponível na Internet a atualização do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP (versão 6.3). Esse sistema facilita o cumprimento da obrigação legal dos contribuintes de entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Através da GFIP a organização relaciona ao INSS, mensalmente, todas as informações dos fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Basta acessar os links “Empregador” e “GFIP” no site do INSS: www.previdenciasocial.gov.br
Fonte: AgPREV – Agência de Notícias da Previdência Social
ADESÃO AO REFIS II É PRORROGADA ATÉ O DIA 28/11/2003
28/10/2003
A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN prorrogaram até o dia 28/11/2003 o prazo para a entrega da declaração do Parcelamento Especial (PAES), mais conhecido como Refis II.
Essa declaração é obrigatória apenas para os contribuintes que têm que declarar os débitos que venceram até o dia 28 de fevereiro deste ano e fizeram a adesão ao Refis II até 31 de agosto.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
ORGANIZAÇÕES DEVEM MANTER O PPP ATUALIZADO
21/10/2003
A Previdência Social passará a exigir das organizações o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, a partir de 1 de novembro de 2003.
As organizações devem elaborar e manter atualizado o PPP para todos os funcionários e fornecer cópia autêntica do documento ao funcionário na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
Esse documento também será exigido na solicitação de aposentadoria especial e deve ficar à disposição da fiscalização.
O que é PPP ?
O PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário criado pelo INSS que contém informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, ou seja, que são prejudiciais à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo.
A partir de 1 de novembro de 2003 as organizações deverão fazer o PPP para todos os funcionários, independente de haver exposição a agentes nocivos ou não.
Segundo o INSS, as organizações que não manterem e atualizarem o PPP, estarão sujeitas a multas que variam de R$ 827,96 a R$ 82.785,16, por funcionário.
Fonte: Ag-Prev - Agência de Notícias da
Previdência Social
www.interjornal.com.br
SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO RETROATIVO TERMINA DIA 30 DE SETEMBRO
28/09/2003
Os segurados que não puderam solicitar benefícios durante a greve dos servidores do INSS têm até o dia 30 de setembro para solicitar seus benefícios, sem qualquer prejuízo. O INSS está considerando os requerimentos com efeito *retroativo.
O prazo é para as solicitações que deixaram de ser feitas de 8 de julho a 22 de agosto, período da greve.
O atendimento já se normalizou nas Agências da Previdência Social e alguns serviços e benefícios podem ser solicitados via internet no site do Ministério da Previdência Social: www.previdenciasocial.gov.br
Fontes: Ag-Prev - Agência de Notícias da
Previdência Social
www.interjornal.com.br
GOVERNO FEDERAL ADOTA MEDIDAS PARA EMPRÉSTIMOS A JUROS BAIXOS
28/09/2003
O Governo Federal adotou medidas para facilitar o crédito a juros baixos para a população, o chamado CRÉDITO CONSIGNADO, que permite que os empregados possam obter empréstimos com autorização para o desconto das prestações diretamente na folha de pagamento.
Quais as características da medida para o CRÉDITO CONSIGNADO?
1.Todos os empréstimos terão prestações fixas, cujo valor é de 30% do salário líquido;
2.O empregador não é responsável pela dívida do empregado, mas pelo *repasse ao banco dos valores descontados mediante autorização do funcionário;
3.Não só as empresas quanto os sindicatos poderão fazer acordos com os bancos para a *concessão de empréstimos em melhores condições aos empregados e aos associados;
4.Poderá ser previsto nos contratos a *vinculação de até 30% das verbas rescisórias em caso de demissão, com exceção do FGTS.
Fonte: www.brasil.gov.br
AFINCO FECHA PARA REUNIÃO DE PLANEJAMENTO
22/09/2003
Informamos que a AFINCO - Administração e Finanças para o Desenvolvimento Comunitário estará fechada amanhã, dia 23 de setembro de 2003, para reunião de planejamento com toda a equipe.
Quaisquer contatos podem ser direcionados para o nosso e-mail afinco@afinco.org.br ou acessando nossa homepage www.afinco.org.br e clicando no item "Fale Conosco".
GOVERNO FEDERAL ESTIMULA MICROCRÉDITO
18/09/2003
O Governo Federal está buscando promover a democratização do acesso ao crédito e a redução do custo do dinheiro, através de uma política de estímulo ao MICROCRÉDITO, visando proporcionar a inclusão bancária de milhões de brasileiros com baixa renda.
Com isso, o Governo busca estimular o setor produtivo, gerar emprego e renda e movimentar a economia do país.
O Governo destinou R$4 bilhões ao crédito popular.
Os bancos federais ( Banco do Brasil - BB, Caixa Econômica Federal - CEF, Banco do Nordeste do Brasil - BNB e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES) já dispõem de linhas de crédito específicas para pessoas de baixa renda.
E como vai ser na cidade onde não tem agência bancária?
O Governo Federal determinou a abertura de correspondentes bancários, geralmente, pequenas padarias, mercearias ou casas lotéricas que funcionam como uma agência de banco: fazem pagamentos, recebem dinheiro e liberam benefícios sociais do Governo, tais como o Programa Fome Zero.
Fonte: www.brasil.gov.br
LOTÉRICAS RECEBEM DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTOS (DAI)
18/08/2003
As casas lotéricas podem receber, a partir de hoje, a Declaração Anual de Isentos de Imposto de Renda (DAI).
A Declaração deve ser entregue por quem teve rendimento inferior a R$12.696,00 em 2002.
ATENÇÃO! Quem não apresentar a Declaração Anual de Isentos (DAÍ) terá o CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso a partir do ano que vem e, se não apresentar por dois anos seguidos, terá o CPF cancelado.
Além das casas lotéricas, as declarações podem ser entregues pela internet , através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), por telefone (0300 78 0300), nas agências dos Correios e no Banco do Brasil.
Fonte: www.interjornal.com.br
PRINCIPAIS SERVIÇOS DO INSS ESTÃO DISPONÍVEIS NA INTERNET
18/08/2003
LEMBRETE:
Os serviços e benefícios mais procurados pelos segurados nas Agências da Previdência Social, tais como salário-maternidade, auxílio-doença, inscrição de contribuinte, pensão por morte, Certidão Negativa de Débito (CND) e outros, estão disponíveis pela internet.
Para solicitar o benefício ou serviço desejado, basta acessar o site do INSS (www.mpas.gov.br ou www.previdenciasocial.gov.br) e clicar no serviço ou benefício escolhido.
Fonte: AgPREV – Agência de Notícias da Previdência Social
MICROCRÉDITO X OSCIP’S:
18/08/2003
RESTRIÇÃO CADASTRAL DIFICULTA APROVAÇÃO DE PROPOSTAS
As ONG’s e OSCIP’s possuem a segunda maior carteira de crédito ativa no Brasil. Estas entidades, em muitos casos, são as únicas opções de obtenção de crédito para as pessoas de baixa renda.
Isso ocorre porque as exigências cadastrais dos bancos são maiores do que destas entidades.
Atualmente, cerca de 40% das propostas de microcrédito apresentadas pelo setor informal é negada por restrição cadastral, sendo que a maior rejeição vem por parte dos bancos.
Das propostas que são encaminhadas para as ONG’s e OSCIP’s, 90% são aprovadas. Mas, apesar destas entidades funcionarem como um “banco de crédito”, quanto às regras a serem submetidas, elas não têm proteção da Lei Federal no que se refere à inadimplência.
Leia mais informações sobre esse assunto no nosso Boletim Informativo de Agosto de 2003.
Fontes: Diário de Pernambuco
www.bndes.gov.br
www.interjornal.com.br
SALÁRIO-MATERNIDADE VOLTA A SER PAGO PELA ORGANIZAÇÃO
08/08/2003
As Organizações voltaram a ter obrigação de fazer o pagamento do Salário-Maternidade.
A medida valerá apenas para as solicitações feitas a partir de 1º de setembro de 2003, para as trabalhadoras empregadas com registro em carteira.
O pagamento pelas organizações evitará que as gestantes e as mães tenham de ir até as agências do INSS para requerer o beneficio.
As organizações compensarão o pagamento do benefício no recolhimento das contribuições sobre a folha de salários.
LEMBRETE: As Organizações deverão guardar os comprovantes por dez anos, para comprovação perante a fiscalização do INSS.
ATENÇÃO! As mães adotantes empregadas, domésticas, as trabalhadoras avulsas, as contribuintes individuais, as facultativas e as seguradas especiais (rurais) continuarão recebendo pelo INSS.
Fontes: Diário de Pernambuco
Folha de São Paulo
SEGURO-DESEMPREGO PODE SER PAGO EM LOTÉRICA
08/08/2003
A partir de agora, os trabalhadores desempregados poderão sacar o seguro-desemprego nas casas lotéricas.
Além das lotéricas, o saque poderá ser feito nos terminais de auto-atendimento da Caixa Econômica Federal.
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador desempregado precisa ter o Cartão Cidadão com uma senha pessoal.
Quem não possuir o Cartão Cidadão, deverá procurar uma agência da Caixa Econômica Federal – CEF e solicitá-lo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Todos os trabalhadores formais que comprovarem vínculo com a empresa ou organização de, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos e que tenham recebido, consecutivamente, 06 (seis) salários anteriores à data da dispensa.
Fontes: Diário de Pernambuco
Folha de São Paulo
PLANO PLURIANUAL - PPA
07/08/2003
ENCERRADO FÓRUM ESTADUAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
O Plano Plurianual - PPA está entrando na fase de conclusão com a realização do último Fórum Estadual de Participação Social, em Brasília, em 04 de agosto de 2003.
A próxima etapa, a ser finalizada até 29 de agosto de 2003, será de consolidação das propostas apresentadas nos fóruns estaduais e o envio para o Congresso Nacional.
O que é PPA?
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento que define onde e como o Governo Federal irá investir os recursos públicos nos próximos 4 (quatro) anos.
Quais os objetivos do PPA?
O Plano Plurianual – PPA busca a solução de problemas como a concentração de renda e riqueza, a exclusão social, a baixa criação de empregos e outros.
Qual a participação das ONG´s no PPA?
O PPA foi discutido em fóruns regionais nos 26 estados e no Distrito Federal com a participação de diversas entidades, que levaram sugestões para a elaboração do orçamento da União.
Fontes: Diário de Pernambuco
Folha de São Paulo
www.abong.org.br
www.planobrasil.org.br
INSS PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DA CND
06/08/2003
Devido à greve dos servidores públicos, o INSS prorrogou o prazo de validade das Certidões Negativa de Débito - CND, vencida a partir de 08 de julho de 2003, data do início da greve.
As certidões CND ficam válidas até o dia 31 de agosto de 2003.
A resolução do INSS incluiu também a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas de Débito com efeito de Negativas.
O que é CND?
É o documento emitido pela Previdência Social, para comprovar a regularidade de contribuições com a Seguridade Social, ou seja, a inexistência de débito junto ao INSS.
Como é emitida a CND?
Através de modelo próprio que pode ser impresso em papel tamanho A4 ou formulário contínuo, no ato do pedido, se não houver restrições ou, ainda pela Internet, através do site do INSS www.previdenciasocial.gov.br.
Qual o prazo de validade da CND?
O prazo de validade da CND é de noventa dias contados da data de sua emissão.
Onde requerer a CND?
O pedido da CND pode ser feito pela Internet, nas Agências da Previdência Social, com fornecimento, pelo próprio interessado, do número do CNPJ da organização. Caso as informações prestadas não coincidam com os dados do Cadastro de Empresas do INSS, deve ser efetuada a devida alteração e comprovada através de documentos, na Agência da Previdência Social, do município onde a organização mantém seus documentos para fins fiscais.
Quando se exige a CND das Organizações?
Das organizações em geral, a CND é exigida em situações em que seja necessário comprovar a ausência de débitos junto ao INSS, tais como:
· No recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios concedidos pelo governo;
· Na transformação ou extinção da entidade;
· Na contratação ou liberação de eventuais parcelas previstas no contrato de operações de crédito junto a instituições financeiras, que envolvam recursos públicos, tais como recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Fontes: Diário de Pernambuco
Folha de São Paulo
Ministério da Previdência Social
INSS: ADESÃO AO REFIS 2 PRORROGADA ATÉ 31 AGOSTO DE 2003
05/08/2003
O Governo Federal decidiu prorrogar o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais e previdenciários com a União, o REFIS 2, para o final deste mês de agosto de 2003.
Na Receita Federal, a adesão ao parcelamento especial, Refis 2, só poderá ser feita pela Internet, através do endereço www.fazenda.receita.gov.br.
No INSS, a adesão poderá ser feita nos postos de atendimento ou pela Internet, através do site www.previdenciasocial.gov.br.
Veja detalhes sobre o Refis 2 no nosso Boletim Informativo de julho de 2003.
Fontes: Diário de Pernambuco
Folha de São Paulo
AgPREV – Agências de Notícias da
Previdência Social
INSS: ADESÃO AO REFIS 2 ESTÁ DISPONÍVEL PELA INTERNET
01/08/2003
O Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, disponibilizou desde 30 de julho de 2003, a adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais e previdenciários com a União, o REFIS 2, pela Internet, para pessoas físicas e jurídicas.
Para parcelar os débitos com o INSS pela Internet, o contribuinte deverá acessar o site do INSS : www.previdenciasocial.gov.br.
A alternativa foi adotada devido à greve dos servidores públicos que comprometeu o atendimento nas agências do INSS.
Veja detalhes sobre o Refis 2 no nosso Boletim Informativo de julho de 2003.
Fontes: Diário de Pernambuco
AgPREV – Agências de Notícias da
Previdência Social
ABONO SALARIAL - PIS COMEÇA A SER PAGO EM AGOSTO
03/07/2003
Os trabalhadores com direito ao PIS poderão recebê-lo a partir do dia 13 de agosto de 2003, conforme calendário publicado em 02 de julho no Diário Oficial da União – DOU.
Quem tem direito?
O trabalhador cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos 5 anos, ou seja, desde 1998, ter trabalhado no ano de 2002 com carteira assinada, por pelo menos 30 dias, e ter recebido ate 02 (dois) salários mínimos em média no período trabalhado.
Como retirar o benefício?
O trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal munido de carteira de identidade e do número de inscrição no PIS. O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão e senha cadastrada na Caixa Econômica Federal, poderá retirar o benefício nas casas lotéricas.
Nota: Estaremos divulgando o cronograma do pagamento do PIS no Boletim Informativo de Julho de 2003.
Fonte: MTE - Ministerio do Trabalho e Emprego
O INSS DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO REFIS 2
PARCELAMENTO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
02/07/2003
A Instrução Normativa nº 91, publicada no Diário Oficial da União em 01 de Julho de 2003, determina os procedimentos que as organizações, empresas, órgãos públicos e pessoas físicas devem seguir para formalizar o parcelamento dos débitos com o INSS.
Qual o prazo para adesão?
A inscrição poderá ser feita até o dia 31 julho de 2003.
Onde pode ser feita?
Em qualquer agência ou unidade de atendimento do INSS de sua cidade.
Quais os procedimentos?
- A organização irá verificar quais os débitos que deseja parcelar.
- O funcionário do INSS vai fazer um levantamento de quantos débitos a organização possui, inclusive aqueles eventualmente inscritos na dívida ativa.
- Serão considerados os débitos contraídos até janeiro deste ano.
E com relação à multa?
Haverá um desconto de 50% no valor da multa.
Quais os documentos exigidos?
- Para as organizações, o Estatuto Social.
- Para as pessoas físicas, a Carteira de Identidade, o CPF e 01 (um) comprovante de endereço.
Quais os prazos e valor das parcelas?
- Para as organizações, o prazo máximo será de 180 meses e o prazo mínimo será de 120 meses.
Qual a data de vencimento das parcelas?
O vencimento das parcelas acontecerá sempre no dia 20 de cada mês e o pagamento será feito através de débito automático em conta corrente. Não possuindo uma conta corrente, o pagamento deverá ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), cujo custo unitário será de R$4,00.
Pode ocorrer a exclusão do Parcelamento Especial (Refis2)?
Sim.
A exclusão do Parcelamento Especial (Refis2) se dará quando a organização ou a pessoa física deixar de recolher por 03 (três) meses consecutivos ou 06 (seis) meses alternados.Também serão excluídos aqueles que deixarem de pagar as contribuições previdenciárias normais.
A organização pode ser optante do Refis (Programa de parcelamento lançado anteriormente pelo Governo)?
Não.
Se a organização optar pelo parcelamento especial (Refis2), será excluída do Refis(Programa de parcelamento lançado anteriormente pelo Governo) automaticamente.
Fonte: AgPrev – Agência de Notícias da Previdência Social.
DÍVIDA COM INSS PODE SER CALCULADA ON-LINE
26/06/2003
O Ministério da Previdência e Assistência Social disponibilizou na internet, o cálculo do débito em atraso para o contribuinte individual (autônomo), facultativo (dona-de-casa e estudante), o empregado doméstico e o trabalhador rural que produz em regime de economia familiar.
Para calcular o valor, basta acessar o site da Previdência www.mpas.gov.br, clicar no link “segurado” e seguir as instruções.
O valor calculado já vem com juros e multa e o contribuinte pode ainda imprimir a Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento na rede bancária.
Fonte: Diário de Pernambuco
PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO
25/06/2003
GOVERNO PROMETE 250 MIL VAGAS PARA JOVENS
PRIORIDADE PARA MULHERES E NEGROS
O Governo se prepara para lançar no próximo dia 30 de junho o Programa Primeiro Emprego. A promessa é de conseguir trabalho para jovens entre 16 e 24 anos pertencentes a famílias de baixa renda.
Serão repassados, mensalmente, pelo período de 06 (seis) meses, os valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para as pequenas empresas e R$ 100,00 (cem reais) para as de médio porte, que contratarem um jovem.
Segundo o Ministro do Trabalho, Jaques Wagner, o programa está pronto, e a meta do Governo é abrir 250 (duzentos e cinqüenta) mil postos de emprego num período de 12 (doze) meses.
As ações serão voltadas para a questão da qualificação profissional, do aprendizado e do atendimento a uma clientela diferenciada, formada por ex-infratores, portadores de deficiência física, afro-descendentes e mulheres.
Fontes: Diário de Pernambuco
Jornal do Comércio.
CNAS RECUSA PEDIDO DE 15 ENTIDADES
13/06/2003
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) negou 15 pedidos de entidades que solicitavam a renovação ou a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS). Essa negativa ocorreu pelo fato de algumas entidades não cumprirem com as determinações previstas na lei que trata da filantropia. A maioria não comprovou o atendimento gratuito de, no mínimo, 20% do serviço prestado e não desenvolveu serviços de assistência social. O CNAS analisou mais de 240 processos.
Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social
ORGANIZAÇÕES PODERÃO PARCELAR DÉBITO COM INSS
12/06/2003
PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2 TERMINA EM 31 DE JULHO DE 2003.
De acordo com a Lei n. 10.684, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2003, as organizações, empresas e pessoas físicas que possuem dívidas com o INSS poderão parcelar os valores, no mínimo em 120 meses e, no máximo, em 180 meses, dependendo do caso.
Apenas as contribuições patronais poderão ser parceladas.
As multas serão reduzidas em 50% e não é necessário dar garantias ou arrolar bens.
O INSS divulgará, nos próximos dias, uma instrução normativa informando os procedimentos que os interessados devem seguir.
Fonte: AgPrev - Agência de Notícias da Previdência Social
NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS
02/06/2003
A tabela tem validade a partir do mês de junho cujo recolhimento é efetuado em julho.
Por força do reajuste nos benefícios pagos pelo INSS, acima do salário mínimo , no percentual de 19,71% , os valores da tabela de contribuição dos segurados empregados e trabalhadores avulsos também foram alterados.
O Decreto que regulamenta o reajuste foi publicado no dia 30/05/2003, no Diário Oficial da União - DOU.
Veja abaixo a nova tabela de contribuição, que passa a vigorar no mês de junho com recolhimento em julho:
SALÁRIO R$=========================ALÍQUOTA %
Até 560,81 ========================= 7,65
De 560,82 até 720,00 ================== 8,65
De 720,01 até 934,67 ================== 9,00
De 934,68 até 1.869,34 ================ 11,00
EXTINTA A ESCALA TRANSITÓRIA DE SALÁRIO - BASE
22/04/2003
A partir da competência de abril/2003, fica extinta a escala transitória de salário-base, utilizada pelos contribuintes individuais e facultativos para fins de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A partir da competência de abril, cujo recolhimento será efetuado no mês de maio, o salário de contribuição dos contribuintes individuais passa a ser , independente da data de sua inscrição, a remuneração paga em uma ou mais organizações ou empresas pela prestação de serviços, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo.
O salário de contribuição dos contribuintes facultativos, também independente da data de sua inscrição, passa a ser o valor por ele declarado, observando-se, também, os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Lembramos que o percentual para o cálculo da contribuição dos segurados facultativos é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração para cujos limites mínimo e máximo de salário de contribuição são:
Mínimo = R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) x 20% = 48,00(quarenta e oito reais);
Máximo = R$ 1.561, 56 ( Um mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta e seis centavos ) x 20% = 312,31(trezentos e doze reais e trinta e um centavos)
ORGANIZAÇÕES DEVEM RECOLHER AO INSS CONTRIBUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
22/04/2003
De acordo com a Instrução Normativa nº 87, de 27/03/2003, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 28 de março de 2003, desde o dia 1º de abril, toda organização que remunerar o prestador de serviço, contribuinte individual, ficará obrigada a descontar da sua remuneração o valor da contribuição a ser recolhida ao INSS.
O valor do desconto será de 11% (onze por cento) sobre a remuneração paga ao prestador de serviço e deverá ser recolhido até o dia 02 (dois) do mês seguinte ao pagamento.
A organização deverá fornecer o comprovante ao prestador de serviço onde deverá declarar, além do valor da remuneração e o desconto referente à contribuição, a sua identificação, incluindo também o seu CNPJ, juntamente com o número de inscrição do contribuinte individual prestador de serviço.
Deverá sempre ser observado o limite máximo de contribuição, para isso o contribuinte individual, que prestar serviço a mais de uma organização ou empresa, deverá informar a cada uma delas, o valor ou os valores recebidos, sobre os quais já tenha sido efetuado o desconto da contribuição.
Isso será feito mediante a apresentação do comprovante de pagamento fornecido pela organização, conforme citamos acima.
As informações relativas à remuneração e à contribuição serão declaradas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, inclusive a ocorrência dos pagamentos feitos por outras organizações e empresas.
Os referidos comprovantes deverão ficar guardados à disposição da fiscalização por um período de 10 (dez) anos.
A contribuição a ser desconta pela Entidade Beneficente de Assistência Social, isenta das contribuições sociais patronais ao INSS, deverá ser de 20% (vinte por cento), sobre a remuneração paga, observando sempre o limite máximo de contribuição.
SALÁRIO MÍNIMO PASSA A VALER R$ 240,00 A PARTIR DE HOJE
01/04/2003
O presidente Luís Inácio Lula da Silva vai assinar nos próximos dias a Medida Provisória que eleva em 20% o valor do Salário Mínimo, que a partir de hoje passará de R$ 200,00 para R$ 240,00.
O anúncio foi feito pelo presidente durante um encontro com 11 representantes de cinco centrais sindicais. Os sindicalistas saíram satisfeitos do encontro, apesar de dizerem que o valor do salário ainda é baixo.
O grande obstáculo para o aumento do mínimo são as despesas do governo com benefícios assistenciais e previdenciários que têm o valor como piso.
Hoje 21,35% da força de trabalho recebe até um Salário Mínimo por mês. Segundo o Ministério do Trabalho o aumento do mínimo afetará 27 milhões de pessoas que atualmente fazem parte do mercado de trabalho.
Fontes: Diário de Pernambuco
Folha de São Paulo
ENTIDADES FILANTRÓPICAS ESTÃO IMUNES AO PAGAMENTO DE IMPOSTOS
As entidades filantrópicas que exploram atividade econômica para manter suas finalidades de assistência social estão imunes ao pagamento de impostos. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao decidir, por maioria , que não cabe a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre os produtos comercializados pelas instituições sem fins lucrativos, quando a receita obtida é destinada à finalidade de assistência social.
Os Ministros entenderam que as atividades realizadas visam atender à necessidade das entidades em conseguir recursos para se manterem como instituições beneficentes.
Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal – STF – www.stf.gov.br.
PRORROGADO O PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS
Através da Portaria nº 147/2003, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para a entrega da RAIS até o dia 17 de MARÇO, para que todos os empregadores do país declarem as informações referentes ao ano de 2002.
O prazo foi prorrogado devido ao feriado de carnaval.
A declaração da RAIS, permite que os trabalhadores recebam o abono salarial do PIS – Programa de integração Social. A RAIS é o único instrumento que o Governo dispõe para identificar o trabalhador com direito ao abono.
Quem deixar de entregar a RAIS ou entregar fora do prazo pagará multa com valores a partir de R$ 425,64, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente. Além disso, terá ainda o valor de R$ 53,20 por bimestre de atrasado.
Maiores informações se encontram no Boletim Informativo do mês de janeiro de 2003, que está disponível na internet no seguinte endereço: www.afinco.org.br/indios.
Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE – www.mtb.gov.br.
28/02 TERMINA O PRAZO PARA ENTREGA DA DIRF, COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E RAIS
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -DIRF
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
Saibam mais e tirem dúvidas sobre estas declarações nos Boletins Informativos dos meses de Janeiro e Fevereiro. Eles também encontram-se disponíveis na Internet em nossa Home Page Indígena no endereço: www.afinco.org.br/indios.
ATENÇÃO!
Procurem saber do contador de sua organização sobre a entrega dessas declarações, pois a apresentação fora do prazo fará com que a sua organização pague multa.
GOVERNO FARÁ DEVASSA EM ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Ministério da Previdência tem pronto projeto de lei que mudará concessão de Certificados
O Governo Federal começará a partir de março uma devassa nas 350 maiores entidades filantrópicas do país, que serão beneficiadas neste ano com a isenção do recolhimento da contribuição patronal do INSS.
As auditorias serão conduzidas pelo INSS e pela Receita Federal. Segundo o Ministro da Previdência e Assistência Social, o trabalho será feito em conjunto porque essas entidades também são isentas do recolhimento de outros tributos federais. Com a fiscalização, o Governo espera reduzir o volume de isenções já neste ano.
O Ministério da Previdência e Assistência Social também anunciou que está pronto um projeto de lei, que mudará a forma de concessão dos Certificados de Filantropia. A idéia é retirar esse encargo do Conselho Nacional de Assistência Social e transferi-lo para o INSS.
Atualmente, existem 6.788 entidades filantrópicas no país, sendo que 4.174 delas têm isenção da cota patronal do INSS. O certificado de filantropia não gera automaticamente a isenção da contribuição ao INSS e outros tributos, mas é um dos requisitos necessários para a obtenção desses benefícios.
Fontes: Diário de Pernambuco, Folha de São Paulo e Site do Ministério da Previdência e Assistência Social - www.mpas.gov.br
RECEITA FEDERAL MANTÉM TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
A tabela de base de cálculo do Imposto de Renda pessoa física para a declaração de 2003 será a mesma usada para o cálculo de 2002.
Essa medida foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 290, de 30 de janeiro de 2003, publicada no Diário oficial da União em 31/01/2003.
Qualquer mudança que vier a ser feita ao longo do ano de 2003, só será válida para a declaração de 2004.
Isso vem gerando protestos por parte das centrais sindicais que reivindicaram a correção da tabela do Imposto de Renda para a declaração de 2003. Elas alegam que o congelamento da tabela prejudica os trabalhados que têm salários menores.
PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA COM O INSS VAI ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO
De acordo com a Lei nº 10.637, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2002, os contribuintes que estão em débito com o INSS poderão quitar a dívida com redução de 50% de multa e com dispensa de juros até o dia 31 de janeiro de 2003.
A dívida deverá ser paga à vista.
Os contribuintes com contestação de débito na justiça devem desistir da ação judicial para se beneficiar da Lei.
Os devedores devem procurar uma Agência da Previdência Social para obter informações, calcular o valor e solicitar a Guia da Previdência Social – GPS para o pagamento.
Fonte: AGEPREV – Agência de Notícias da Previdência Social.
COMUNICADO
RECESSO DA AFINCO
Comunicamos que a partir de 23 de Dezembro de 2002 entraremos em recesso, retornando às atividades no dia 13 de Janeiro de 2003.
Informamos a todos que, durante o recesso, nosso site , email e fax estarão disponíveis para receber visitas, mensagens e consultas. A página de notícias estará sendo sempre atualizada, a fim de atender os interesses de todos.
Por fim, desejamos a todos um FELIZ NATAL e que no NOVO ANO que se aproxima ESPERANÇA E AFINCO sejam uma constante na luta por um mundo melhor!
INSS VAI RECALCULAR VALOR DA ISENÇÃO
Os devedores do INSS, favorecidos pela Medida Provisória nº 75 que receberam o comunicado da DATAPREV , informando o valor do débito, devem desconsiderá-lo. A Guia da Previdência Social – GPS presente no comunicado e destinada ao pagamento da dívida está com o valor errado. O problema foi ocasionado por uma falha no sistema da DATAPREV. Com isso, quem já recebeu e quitou a guia deve procurar uma agência da Previdência Social para recalcular a dívida.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS COM DESCONTO
O Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Medida provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, prorrogou até o dia 29 de novembro , o prazo para pagamento de dívidas com o INSS com redução de multas e juros.
Todos os débitos com competência até abril de 2002 poderão ser pagos e os juros só serão devidos a partir de fevereiro de 1999, os juros anteriores a esta data não serão cobrados.
Com a prorrogação, a organização precisa procurar uma agência da Previdência Social para obter informações e calcular o valor da guia. O pagamento será efetuado nas agências dos bancos credenciados.
Para ter direito, a organização deverá pagar o valor devido em uma única parcela. Caso a organização esteja movendo alguma ação na justiça contra o INSS ela terá que desistir desse recurso e assinar uma declaração informando que o débito a ser quitado não está sendo discutido por meio judicial.
NOVA GUIA PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM O FGTS
A Caixa Econômica Federal – CEF já está disponibilizando um novo modelo de guia para pagamento de débitos com o FTGS.
Chama-se Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.
A GRDE é emitida exclusiva e gratuitamente por qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante solicitação da organização. A emissão é feita em 02 vias. A guia terá a validade de 05(cinco) dias a contar da data de emissão.O pagamento do débito deverá ser feito na data impressa na guia, em qualquer agência da Caixa ou nos bancos conveniados. 01(uma) via ficará com o banco e a outra com a organização.
Segundo a Caixa, as principais vantagens da nova guia são:
- A existência de um único documento para a regularização dos diversos tipos de débito, como por exemplo: notificações fiscais, diferença nos recolhimentos, parcelamentos, etc;
- Quitação de dívidas de vários meses(competências) em um mesmo documento;- Emissão pelo sistema da Caixa onde os cálculos serão feitos com exatidão;- Liberação do Certificado de regularidade do FGTS – CRF, automaticamente pela Internet, após o processamento da guia se não houver outros impedimentos;
- Os recolhimentos rescisórios serão creditados automaticamente na conta vinculada do trabalhador.A guia foi aprovada pela Circular nº 265, de 14 de outubro de 2002, e substitui a Guia de Recolhimento da Dívida Ativa – GRDA e o Documento Específico de recolhimento do FTGS – DERF.
NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO
A NOVA TABELA DEVERÁ SER APLICADA A PARTIR DO SALÁRIO DE JANEIRO/2002.
A medida provisória nº 22/2002 foi publicada no Diário Oficial da União -DOU de 09 de janeiro, a nova tabela deverá ser aplicada sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º janeiro de 2002.
A tabela para cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre os rendimentos do trabalho é a seguinte:
- Base de cálculo até R$ 1.058,00 isento
- De 1.058,01 a 2.115,00 alíquota de 15% parcela a deduzir R$ 158,70
- Acima de R$ 2.115,00 alíquota de 27,5% parcela a deduzir R$ 423,08
A dedução por dependente passou a ser de R$ 106,00(cento e seis reais).
DÉBITO EM CONTA CORRENTE VIA INTERNET PARA OS CONTIBUINTES INDIVIDUAIS
A autorização para débito automático em conta corrente das contribuições para a Previdência Social poderá ser solicitada pelo contribuinte individual, facultativo, empregados domésticos e segurados especiais, através da Internet. O serviço está disponível no endereço:www.previdenciasocial.gov.br, o contribuinte deverá clicar no link “serviços” e escolher a opção “segurados” e “contribuintes”.É preciso fazer um cadastramento e criar uma senha. O débito será feito todo o dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte em caso de feriado.O termo de autorização deverá ser entregue na agência bancária onde o contribuinte mantém sua conta corrente.
O ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO ACATA EMENDAS DE ENTIDADES
O Orçamento Geral da União (OGU) de 2002 acatou sugestões encaminhadas diretamente por associações e órgãos de classe, sindicatos e Entidades da Sociedade Civil. As seis emendas, no valor de R$ 37 milhões, incluídas no texto final da lei orçamentária, foram sugeridas no ano passado à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.A decisão inédita vai beneficiar programas comandados pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, União de Negro pela Igualdade, Fundação Nacional para o Desenvolvimento da Educação Tecnológica, Cáritas Brasileira e Associação Cearense Pró-Idoso. A Comissão também permite que a população envie propostas de Projetos de Lei por meio de sindicatos, clubes de serviços, Organizações Não Governamentais e associações de bairros.
INSS PRORROGA MAIS UMA VEZ A VALIDADE DA CND (Certidão Negativa de Débito)
A validade das Certidões Negativas de Débito(CND) e das Certidões Positivas de Débito com efeito de Negativa, foram prorrogadas pelo INSS para o dia 06 DE DEZEMBRO. Mais uma vez o INSS quer evitar que as empresas e Organizações sejam prejudicadas com a paralisação dos servidores, pois com a prorrogação não é necessário procurar o INSS para renovar o documento.Independente da paralisação dos servidores, a Certidão está sendo fornecida normalmente pela Internet. Basta acessar o site "www.previdenciasocial.gov.br", e clicar em “CND – Certidão Negativa de Débito”. Neste mesmo endereço as empresas e Organizações podem fazer consultas às CNDs. A CERTIDÃO IMPRESSA PELA INTERNET NÃO PRECISA SER LEVADA À AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA SER ASSINADA.Esta é a quarta prorrogação feita pelo INSS.
Extinção do formulário do CAGED
De acordo com a Portaria Ministerial nº 561, publicada no Diario Oficial da União no dia 06/09/2001, os formulários impressos para declaração do CAGED, só poderão ser utilizados até a competência do mês de outubro.
A partir de novembro, o procedimento de entrega será por meio eletrônico (Internet e disquete).
VÍRUS SIRCAM JÁ É UM DOS MAIS DISSEMINADOS
Tenha todo o cuidado com e-mails que venham com o texto "Hi,How are you?". A frase (em português, "oi, como vai você?") é o passaporte de um vírus poderoso para se infiltrar em tudo o que é computador. A praga virtual se chama SirCam e há uns 15 dias é motivo de dor de cabeça para empresas e usuários domésticos, mais pela sua capacidade de disseminação do que pelos danos causados. O estranho no SirCam é que ele pega um arquivo do computador infectado, coloca o código de vírus nele e envia para todos os nomes da sua lista de contatos. O SirCam é considerado de médio risco. Se não for removido a tempo , pode apagar arquivos de alguns discos rígidos no dia 16 de outubro. Saiba mais sobre o SirCam e como removê-lo de seu computador acessando o endereço www.uol.com.br/mundodigital/proteja/ult262u31.shl.
CÓDIGO DEFENDERÁ CLIENTE DE BANCO
Os clientes de bancos terão um novo instrumento para se defender dos abusos cometidos pelas instituições financeiras. O CMN(Conselho Monetário Nacional) aprovou um conjunto de procedimentos que os banco serão obrigados a cumprir na prestação de serviços. As normas foram batizadas de Código de Defesa do Cliente Bancário.As novas regras foram baseadas nas leis do sistema financeiro e do mercado de capitais. A legislação traz as punições para os banco que não respeitarem os procedimentos na prestação de serviços.As punições variam de advertência e multa a fechamento da instituição. Os clientes poderão denunciar o descumprimento das normas à central de atendimento ao público do Banco Central pelo telefone 0800992345.O texto do código estava em consulta pública desde setembro de 2000. O Banco Central recebeu mais de 280 sugestões de pessoas físicas, entidades de classe, instituições financeiras e órgãos píblicos, entre eles os Procons.
GOVERNO PLANEJA RECADASTRAR FGTS
O governo começará até setembro um megarecadastramento do FGTS(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para atualizar os endereços dos titulares de contas ativas e inativas. Um dos objetivos é permitir que todos os trabalhadores passem a receber os extratos do FGTS em casa. O Ministério do Trabalho fará uma grande campanha para divulgar o recadastramento. Os formulários serão distribuídos em locais de grande circulação para alcançar um maior número de pessoas.
NOVO PACOTE TRIBUTÁRIO DO GOVERNO PRORROGA A CPMF ATÉ 2004
O governo enviou uma emenda constitucional ao congresso para prorrogar a CPMF até 2004 com a alíquota atual de 0,38% a emenda não prevê isenção para as operações no mercado de capitais (Bolsa de Valores).
NOVO PRAZO PARA SER FEITA A OPÇÃO POR OSCIP OU OUTRO TÍTULO
A Medida Provisória nº 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001, alterou o artigo 18 da Lei das OSCIPs (9.790/99), estendendo para mais três anos o prazo de manutenção simultânea da qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e outros títulos, como o de Declaração de Utilidade Pública Federal, Estadual ou Municipal, e/ou do Certificado de Fins Filantrópicos emitidos pelo CNAS.
Com este novo prazo, que vai até 23 de março de 2004, as organizações da sociedade civil que possuem demais títulos terão um período maior para experimentar, conhecer e adaptar-se às novas relações estabelecidas pela Lei das OSCIPs. Após esse prazo, as entidades deverão optar pela qualificação de OSCIP ou pela(s) outra(s).
RECEITA FEDERAL PODERÁ QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO DE CONTRIBUINTES
A Receita Federal poderá solicitar aos bancos informações sobre a movimentação financeira de contribuintes sob investigação sem autorização da Justiça.
Os primeiros da lista podem ser as 17,6 mil pessoas físicas e jurídicas cujos processos de fiscalização estão em andamento, sendo 11 mil casos referentes a processos rotineiros de fiscalização, e 6.600 resultam do cruzamento de dados do Imposto de Renda com os da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
DESOBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIO DE EMPREGADOS MENORES
De acordo com a Lei 10.097/2000, publicada em 20.12.2000, não mais existe a obrigação dos empregadores afixarem em local visível o quadro de horário de empregados menores, devendo integrar no quadro de horário adotado pela organização apenas os trabalhadores maiores.
SALDO DO FGTS NA INTERNET
Desde o dia 15 de janeiro os trabalhadores podem verificar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na internet.
Na página, além do saldo, o trabalhador pode tirar dúvidas sobre a correção dos saldos das contas. O endereço do site é: www.fgtsfacil.com.br.
CPI DO SENADO INVESTIGA ONGS
O Senado Federal instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para investigar a atuação das ONGs no país e, em especial, nos estados da Amazônia.
A CPI vai apurar a interferência das organizações não-governamentais em questões indígenas, ambientais e de segurança nacional. Ela tem 180 dias para apresentar um relatório conclusivo
AGORA TRABALHADOR PODE CONSULTAR SEU HISTÓRICO PROFISSIONAL NA INTERNET
O Ministério da Previdência e Assistência Social lançou o serviço Prev-Cidadão, permitindo ao trabalhador acompanhar os dados prestados pelas empresas e ter acesso às informações sobre vínculos empregatícios e salários, o contribuinte deve cadastrar-se usando uma senha, e digitando o número do PIS/Pasep, no site: www.previdenciasocial.gov.br.