Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7), a terceira revisão da NBC PG 12 norma sobre Educação Profissional Continuada, que tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para profissionais da contabilidade.
Um dos grandes destaques trazidos por essa revisão refere-se ao item 4 da norma, que trata sobre a obrigatoriedade da EPC para os profissionais. A partir de agora, a EPC também é obrigatória para profissionais da contabilidade que trabalham como responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da Lei nº 11.638/2007.
A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).